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STF referenda liminar que impede autorizar produtos sem conclusão de estudos

O julgamento no plenário virtual da corte, que começou na sexta-feira passada, 12, resultou em nove votos favoráveis à liminar do ministro Lewandowski. Nem todos os...

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Por Agência Estado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira, 17, liminar do ministro Ricardo Lewandowski, de abril deste ano, que na prática impedia a autorização do uso de agroquímicos antes da conclusão de estudos sobre possíveis malefícios à saúde humana e animal. Na liminar, Lewandowski deferia a medida cautelar pleiteada pela Rede Sustentabilidade em relação à portaria 43 do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Defesa Agropecuária, de fevereiro, que estabelecia “prazos para aprovação tácita” de “agrotóxicos e outros produtos químicos, dispensada a análise pelos órgãos competentes”.

O julgamento no plenário virtual da corte, que começou na sexta-feira passada, 12, resultou em nove votos favoráveis à liminar do ministro Lewandowski. Nem todos os ministros votaram.

A portaria à que se referiu o ministro do STF estabelece o prazo de 180 dias para aprovação de registros de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, e de 60 dias para registro de agrotóxicos e “afins”.

Na liminar, Lewandowski argumentou que a portaria acabou criando um “mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”. A liminar data de 1º de abril, mesmo dia em que entraria em vigor a portaria da Agricultura. O julgamento virtual da portaria havia sido interrompido no dia 26 de março por um pedido de vista dos autos pelo ministro Roberto Barroso.

“Não é possível, salvo melhor juízo do Plenário do STF, admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos e produtos químicos, sem uma análise aprofundada, de cada caso, por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, disse Lewandowski no documento de abril.

Ele argumentou, ainda, que entre 2007 e 2014 foram notificados no Ministério da Saúde mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou 8 intoxicações diárias. No documento, o ministro informou também que para cada intoxicação
notificada, calcula-se a existência de outros 50 casos não notificados.

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