AMP

Condenado por assassinato da esposa deve devolver benefícios do INSS

A ação foi instaurada pelo INSS, através da Advocacia-Geral da União (AGU), baseando-se em leis que preveem a ação regressiva, ou seja, o ressarcimento ao Estado,...

Publicado em

Por Fábio Wronski

A 1ª Vara Federal de Guarapuava, no Paraná, determinou que um homem de 53 anos, preso pela morte da esposa, deve reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios pagos às duas filhas do casal. O crime ocorreu em 2019 na cidade de Pinhão, e desde então, as meninas recebem pensão por morte.

A ação foi instaurada pelo INSS, através da Advocacia-Geral da União (AGU), baseando-se em leis que preveem a ação regressiva, ou seja, o ressarcimento ao Estado, quando um crime gera prejuízo aos cofres públicos.

A procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves afirmou que além da devolução dos valores, a ação também tem como objetivo colaborar com políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, atribuindo um caráter punitivo-pedagógico às ações regressivas.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco acatou os argumentos da AGU e decidiu que o homem deverá ressarcir o INSS de todos os valores já pagos às filhas, incluindo as devidas correções inflacionárias, bem como dos pagamentos futuros. Os depósitos devem ser realizados todo dia 20, até que as filhas atinjam a maioridade.

Pacheco ressaltou que mesmo antes da Lei nº 13.846/2019, que inclui a violência doméstica como uma das causas para a ação regressiva, a jurisprudência já admitia uma interpretação ampla da norma. Portanto, em outros casos, também pode ser necessário o ressarcimento ao Estado.

A Justiça Federal decidiu que, mesmo que o condenado não cumpra a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às filhas serão mantidos pela autarquia

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X