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Sucessos Empreendimentos fecha acordo após venda de terreno em área protegida

O caso trouxe à tona uma série de infrações ambientais cometidas pela empresa, que já havia sido multada e embargada antes mesmo da venda do terreno...

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Por Redação CGN

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Um acordo extrajudicial firmado entre compradores e a empresa Sucessos Empreendimentos Imobiliários Ltda. colocou fim a uma disputa judicial envolvendo a venda de um terreno em área embargada por problemas ambientais. A empresa aceitou pagar R$ 19.000,00 como indenização por danos materiais e morais aos compradores, que haviam adquirido uma fração de uma chácara na cidade de Cascavel, Paraná, em dezembro de 2023.

O terreno, com cerca de 1.555 m², foi vendido por R$ 200.000,00, com entrada de R$ 15.000,00 e o restante parcelado em 140 prestações mensais. No entanto, semanas após a compra, os compradores descobriram que o lote estava localizado em uma área de reserva ambiental protegida pelo Bioma Mata Atlântica e que o empreendimento estava embargado, impossibilitando qualquer construção ou uso regular da terra.

Venda irregular e ação judicial

Logo após a aquisição, os compradores descobriram que o empreendimento estava embargado por órgãos ambientais e que as obras haviam sido suspensas. O terreno, situado em área de preservação permanente (APP), estava em processo de investigação por órgãos como o Instituto Água e Terra, além de estar sujeito a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Paraná.

Os compradores, frustrados com a descoberta, tentaram contato com a empresa vendedora, mas não obtiveram respostas satisfatórias. Diante disso, ingressaram com uma ação judicial pedindo a rescisão contratual e indenização por danos morais e materiais, alegando que foram enganados pela empresa, que comercializou um imóvel em situação irregular e sem possibilidade de regularização.

O caso trouxe à tona uma série de infrações ambientais cometidas pela empresa, que já havia sido multada e embargada antes mesmo da venda do terreno. A área, além de ser protegida pela legislação ambiental, não poderia ser loteada ou parcelada, conforme a legislação agrária vigente no Paraná.

O Acordo extrajudicial

Depois de meses de litígio, as partes chegaram a um acordo em setembro de 2024. Pelo termo assinado, a Sucessos Empreendimentos Imobiliários comprometeu-se a pagar R$ 19.000,00 aos compradores, divididos em 19 parcelas de R$ 1.000,00. O pagamento será iniciado em outubro de 2024, com as parcelas mensais sendo quitadas até abril de 2026.

Caso haja atraso no pagamento de qualquer parcela, com tolerância de cinco dias, o valor total remanescente será considerado vencido e cobrado integralmente, acrescido de juros e multa de 30%. Os pagamentos serão feitos via depósito bancário ou PIX.

O acordo também estabelece que, uma vez quitado o valor total, as partes não poderão mais recorrer judicialmente à questão, encerrando definitivamente o processo que tramitava na 5ª Vara Cível de Cascavel. Ambas as partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados, e as custas processuais foram dispensadas devido à conciliação anterior à sentença.

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