Decisão de Toffoli que arquivou ação contra Alckmin por caixa 2 contraria juíza e PGR

Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.

Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.

Provas anuladas

O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.

Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.

Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.

A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.

“Vale ressaltar que os elementos probato´rios constantes do inque´rito civil sa~o imunes de contaminac¸a~o, uma vez que na~o te^m nenhuma relac¸a~o, seja direta, seja por derivac¸a~o, com o acordo de delac¸a~o premiada. Assim, entendo que na~o esta~o presentes, desde logo, circunsta^ncias que permitam afastar a suposta pra´tica de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso a` Justic¸a”, escreveu a magistrada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.

Em nova decisão, na sexta, 18, Tofffoli mandou trancar a ação alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio”, escreveu o ministro.

Relembre o processo

O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.

As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile