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Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Homem que matou companheira com 29 facadas é condenado pelo Tribunal do Júri

Pena foi fixada em 30 anos de reclusão em regime inicial fechado...

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Por Silmara Santos

Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Maria tinha quatro filhos de seu primeiro relacionamento. Era sábado e ela estava com a família reunida para receber a mãe, que havia saído de Florianópolis para visitá-la em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. Para comemorar o reencontro, um churrasco foi feito na casa de Maria. Além de sua mãe, irmã e filhos, seu namorado, com quem tinha um relacionamento há seis meses, também estava no local. 

Após o jantar, todos foram se deitar e o então namorado de Maria deixou a residência, até que, por volta de 5h30 da manhã, retornou e bateu na janela do quarto da namorada. Assim que ela abriu, ele a puxou para fora e a assassinou com 29 facadas.  

O nome é fictício, mas a narrativa se refere a mais um caso de feminicídio registrado em Santa Catarina. Nesta quinta-feira (17/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou o autor por homicídio triplamente qualificado à pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.  

O crime ocorre em 8 de maio de 2023 e foi presenciado pela mãe da vítima, que tentou socorrer a filha, puxando-a para dentro da casa novamente, mas, quando ela conseguiu, a mulher já estava sem vida. Enquanto tentava socorrê-la, a mãe também levou uma facada. A motivação concreta do crime não foi esclarecida. 

Além do autor do homicídio, um outro homem, ainda não identificado, ficou vigiando a ação e auxiliou na fuga do réu.  

Homicídio com três qualificadores 

De acordo com a tese apresentada aos jurados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, já que o homem atacou a vítima com 29 golpes de faca, causando-lhe grande sofrimento. Além disso, ele dificultou a defesa da vítima ao agir de forma inesperada, puxando-a pela janela e a atacando de surpresa, o que reduziu suas chances de reagir. Por fim, o crime foi motivado pelo fato de a vítima ser mulher, em um contexto de violência doméstica, já que havia uma relação íntima entre eles, o que configura feminicídio. 

Condenação por lesão corporal 

Além do crime de homicídio triplamente qualificado, o homem foi condenado por lesão corporal, por ter atingido a então sogra com um golpe de faca no braço enquanto esta tentava salvar a filha. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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