Governos terão que divulgar dados de rendimento escolar de alunos e currículo de diretores

A nova regra foi criada com a justificativa de garantir que a população possa acompanhar como o dinheiro público está sendo usado na educação. Pais e...

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Por Agência Estado

Lei sancionada na quinta-feira, 17, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o governo federal, Estados e municípios passem a divulgar dados educacionais. O texto estabelece que deve ser dada publicidade a indicadores sobre rendimento escolar, ao número de bolsas de estudo e até mesmo ao currículo de diretores de escolas públicas.

A nova regra foi criada com a justificativa de garantir que a população possa acompanhar como o dinheiro público está sendo usado na educação. Pais e responsáveis também poderão ficar de olho nas escolas dos filhos.

Adaptações Legais

Para implementar diretrizes de transparência atualizadas, a Lei de Inovação Tecnológica foi revisada, exigindo que a alocação de fundos financeiros em educação seja divulgada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também sofreu modificações para enfatizar o acesso à informação educacional como um pilar essencial, uma mudança que impacta diretamente o ensino superior.

A legislação determina que instituições educacionais comunitárias, confessionais e filantrópicas beneficiadas por fundos públicos devem assegurar a não inclusão de dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, do Ministério Público, ou que sejam parentes até o terceiro grau desses membros, em suas administrações. Essa medida busca prevenir conflitos de interesse e garantir que essas entidades sigam o mesmo padrão de transparência requerido para as instituições públicas.

Veja o que a nova lei exige divulgar:

– número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;

– bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;

– atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;

– execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;

– currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;

– pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

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