MPF acusa advogado de subornar juiz com cheque a ‘Vossa Excelência com a quantia conveniente’

Eberson Bremenkamp Annecchini, o advogado, é acusado de suposta corrupção ativa em razão da frase que escreveu na segunda página de uma petição juntada a um...

Publicado em

Por Agência Estado

O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória vai decidir se abre ou não ação penal contra um advogado que ofereceu, por escrito, em uma peça processual, propina a um juiz capixaba. Segundo o Ministério Público Federal, o advogado incluiu em petição: “Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.”

Eberson Bremenkamp Annecchini, o advogado, é acusado de suposta corrupção ativa em razão da frase que escreveu na segunda página de uma petição juntada a um processo previdenciário. Ele acionou a Justiça contra o INSS para pedir, em nome de um cliente, a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%.

Ao Estadão, Annecchini alega ‘absoluta inocência’. Ele disse que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção. “Fui inocentado”, diz. Nesta quarta-feira, 16, o advogado apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou. Ontem ele pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).

O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação, Caio Souto Araújo, remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias. Na ocasião, o magistrado também instou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a adotar “as providências que entender cabíveis para apuração de eventual cometimento de infração ético-disciplinar pelo advogado”.

Segundo o Ministério Público Federal, o dolo do advogado “é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável”.

Para a Procuradoria, a “consciência e a vontade” do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição. Segundo o MPF, “não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição”.

“A oferta resta cristalina, quase que com vida própria. Outro fator que demonstra a vontade do denunciado em oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável foi o de sublinhar, para dar grande destaque, todo o parágrafo contendo a oferta de cheque”, registrou a denúncia do Ministério Público Federal.

Em depoimento, o cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu representante ter tentado corromper o magistrado.

Segundo a denúncia, Annecchini foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail “informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível”. Os investigadores entenderam que o advogado “exerceu o seu direito ao silêncio”.

O advogado frisa que não foi ouvido no bojo do inquérito.

Antes de decidir se coloca Eberson Bremenkamp Annecchini no banco dos réus, o juiz Victor Darina cobrou da OAB-ES informações sobre uma eventual abertura de processo ético disciplinar ou outra providência sobre a conduta do advogado. No final de agosto, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Espírito Santo indicou que aguardava as alegações finais de Annecchini no bojo do processo lá instaurado sobre o caso.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO

A defesa do Sr. Eberson Bremenkamp Annecchini, que teve seu nome vinculado a um ato criminoso ocorrido em em março de 2021, onde segundo o MPF, teria oferecido suborno a um magistrado nos autos de um processo vem a público esclarecer que o Defendido não praticou os atos a ele imputados pelo MPF, e que sequer foi ouvido no inquérito instaurado pela Policia Federal, afirmando sua absoluta inocência.

Insta salientar, que foi aberto processo disciplinar pela OAB/ES, no qual o Sr. Eberson Bremenkamp Annecchini, foi inocentado das acusações, por falta de indícios mínimos do cometimento de qualquer ilícito Penal o Administrativo.

Outrossim, foi coagido pelo MPF a assinar um acordo de não persecução penal, onde para não ser processado, deveria confessar a pratica do cometimento do crime, o que foi de pronto recusado, exortando ao membro do MPF, que caso não provasse suas acusações, seria processado, visto que estaria manchado a imagem de um profissional sem qualquer fato que desabone sua conduta.

Agora se encontra com sua imagem manchada, mesmo certo de que a absolvição é questão de tempo, visto a total ausência de provas, e o desrespeito ao contraditório e ampla defesa, princípios norteadores do processo penal. Em arremate, salienta que prestou 17 anos de serviços a Policia Militar e Civil, se desligando da primeira na excepcional conduta, e da segunda, sem nunca ter respondido qualquer expediente na corregedoria do órgão.

Mas inevitável é tornar pública a imensa tristeza de, verem seu nome vinculado a pratica de crime de suborno, dentro de um processo eletrônico, ou seja, que não pode ser simplesmente retirado do processo, um absurdo sem precedentes. Embora o “estrago sua imagem” já esteja consumado, permanece confiante em sua absolvição, e que as medidas legais cabíveis serão tomadas, afim de reparar essa injustiça.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile