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Mãe vence na Justiça e consegue vaga integral em creche pública de Cascavel

Sem familiares que possam ajudar nos cuidados da criança, ela recorreu ao Judiciário para garantir o direito fundamental à educação para seu filho....

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Por Redação CGN

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar em favor de uma mãe solo, residente em Cascavel, determinando que o município ofereça uma vaga em período integral para seu filho de dois anos em uma creche pública. A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela defesa, após a decisão de primeira instância garantir apenas vaga em período parcial. O caso tramitava na Vara da Infância e Juventude da cidade, tendo como foco o direito à educação infantil e a vulnerabilidade socioeconômica da família.

A mãe, que labora em período integral, apresentou a demanda por meio de ação de obrigação de fazer, argumentando que, sem a matrícula integral, não conseguiria manter seu emprego, colocando em risco a subsistência da família, que sobrevive com uma renda de cerca de R$ 3.000,00 mensais. Sem familiares que possam ajudar nos cuidados da criança, ela recorreu ao Judiciário para garantir o direito fundamental à educação para seu filho.

Decisão em primeira instância e apelação

A decisão inicial, proferida pelo juízo singular, concedeu vaga em creche apenas em período parcial, fundamentando-se no argumento de que a oferta limitada de vagas na cidade deveria atender ao maior número possível de crianças. No entanto, a defesa recorreu ao TJ-PR, sustentando que essa decisão não contemplava a necessidade da família, uma vez que a mãe depende da vaga integral para continuar trabalhando e garantindo a renda necessária para o sustento.

No agravo, os advogados Tiago Vidal Vieira, Evan Noah Benvenuti Varella e Gustavo Conte, da equipe de defesa da requerente, argumentaram que a vaga parcial oferecida prejudicava gravemente a subsistência familiar, o que representava um risco de dano iminente (periculum in mora) à criança e à mãe. Eles destacaram o dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de garantir o acesso à educação infantil em período integral para famílias em situação de vulnerabilidade.

Decisão do Tribunal de Justiça

O relator do agravo, desembargador Fabian Schweitzer, destacou a obrigatoriedade do Estado em garantir o acesso à educação infantil, conforme o artigo 208 da Constituição Federal, e a impossibilidade de o poder público eximir-se de suas responsabilidades alegando falta de estrutura ou vagas. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a justificativa do município, que optou por oferecer apenas vagas parciais, não era suficiente para negar o direito da criança a uma vaga integral.

A decisão determinou que o município de Cascavel ofereça uma vaga integral para a criança em uma creche próxima à sua residência no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, a ser aplicada tanto ao município quanto ao prefeito da cidade. Caso o município alegue a impossibilidade de atender à demanda por falta de vagas, a decisão ainda prevê a inclusão da criança em uma creche privada, com os custos arcados pela administração pública.

A luta pelo direito à educação

O caso reflete uma luta que muitas famílias de baixa renda enfrentam diariamente no Brasil: a busca por vagas em creches públicas em tempo integral, essenciais para que os pais possam trabalhar e garantir o sustento de suas famílias. Em muitas cidades, a demanda por vagas supera a oferta, o que leva a casos como este, em que o Judiciário é acionado para garantir o cumprimento de um direito fundamental.

Essa decisão do TJ-PR reitera a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.008.166, fixou a tese de que a educação infantil, em todas as suas fases, é um direito fundamental de aplicação imediata, devendo ser garantida pelo Estado, independentemente de limitações orçamentárias ou estruturais. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o Poder Judiciário tem o dever de intervir quando as políticas públicas não são eficazes para assegurar esse direito.

A decisão ainda pode ser reformada ou modificada em instâncias superiores, mas, por ora, garante o acesso à educação integral, essencial para que a mãe possa continuar trabalhando e sustentando sua família.

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