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Motorista que atropelou Daiane de Jesus tem punibilidade extinta

Na decisão, o juiz julgou extinta a punibilidade do motorista que atropelou Daiane na madrugada do dia 28 de maio do ano passado, em frente à...

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Por Isabella Chiaradia

O advogado Alisson Silveira da Luz, que trabalha na defesa do policial penal, envolvido na morte de Daiane de Jesus, encaminhou à CGN uma decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Cascavel, Marcelo Carneval, no processo de ação penal referente ao caso.

Na decisão, o juiz julgou extinta a punibilidade do motorista que atropelou Daiane na madrugada do dia 28 de maio do ano passado, em frente à uma casa noturna, na Rua Paraná, no Centro de Cascavel, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

[…]

§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

O magistrado entendeu que o pedido feito pelo Ministério Público, de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), assinado pelo motorista, não era razoável, nem proporcional, pois o acordante teria cumprido com todas as demais condições ajustadas no acordo, reconhecendo o adimplemento substancial do documento.

O Ministério Público teria postulado a rescisão do acordo, em razão do não cumprimento da prestação de serviço à comunidade. De acordo com o advogado Alisson Silveira da Luz, o MP não recorreu da decisão.

Desta forma, com a extinção da punibilidade, que é a perda da pretensão punitiva do Estado, nenhuma pena ou sanção poderá ser imposta ao motorista que atropelou Daiane.

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