MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão contra presidente de seção eleitoral de Copacabana

Segundo o MPRJ, a presidente da seção reteve ilegalmente o Caderno de Votação de Eleitores, entre outros materiais que seriam utilizados nas eleições municipais deste domingo....

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou ter cumprido na manhã deste domingo, 6, um mandado de busca e apreensão contra a presidente da 137ª Seção Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Miguel Lemos, em Copacabana, zona sul da capital fluminense.

Segundo o MPRJ, a presidente da seção reteve ilegalmente o Caderno de Votação de Eleitores, entre outros materiais que seriam utilizados nas eleições municipais deste domingo. Os agentes foram à casa da mulher, na Avenida Henrique Valadares, no centro do Rio, após ela não ter comparecido à seção eleitoral.

“Além de apreenderem o Caderno de Votação, os agentes também encontraram substância entorpecente no local. Entre os materiais apreendidos estavam quatro crachás da seção eleitoral: um de presidente, um de secretário e dois de mesários; um Caderno de Votação; um Bloco de Declaração de Comparecimento Sem Voto; um Carimbo de Não Comparecimento da Justiça Eleitoral; um Bloco de Requerimento de Justiça Eleitoral; uma Ata de Mesa Receptora; diversos materiais de papelaria; uma Lista de Presença de Mesários; dois Envelopes Timbrados da Justiça Eleitoral para Acondicionamento de Mídia de Resultado; uma sacola com o Brasão da Justiça Eleitoral; e um invólucro contendo erva seca (maconha)”, informou o MPRJ.

O mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral, foi cumprido por meio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), em apoio à 5ª Promotoria Eleitoral. A ocorrência gerou um atraso de cerca de duas horas na votação da seção, mas a Zona Eleitoral gerou um novo caderno, permitindo que o pleito fosse regularizado.

“A presidente da seção e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá”, diz a nota do MPRJ. “Segundo a Promotoria Eleitoral, ela vai responder pelo artigo 340 do Código Eleitoral, cuja pena prevista é de até três anos de prisão e multa.”

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X