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Secretária de Educação de Cascavel processa ex-secretário por ofensas em redes sociais

Márcia Aparecida Baldini, atual Secretária Municipal de Educação de Cascavel, move ação por injúria e difamação contra Valdecir Antonio Nath, ex-secretário da mesma pasta, após série de ataques públicos à sua reputação....

Publicado em

Por Redação CGN

No dia 28 de setembro de 2024, a Secretária Municipal de Educação de Cascavel, Márcia Aparecida Baldini, ingressou com uma queixa-crime contra Valdecir Antonio Nath, ex-ocupante do mesmo cargo, alegando que o ex-secretário de Edgar Bueno tem proferido reiteradas ofensas contra ela nas redes sociais. A ação foi apresentada à Vara Criminal da Comarca de Cascavel, Paraná, e aponta que Valdecir extrapolou os limites da crítica política e administrativa, atingindo a honra pessoal da querelante.

Contexto dos fatos

De acordo com a petição, Valdecir Antonio Nath ocupou a Secretaria Municipal de Educação até o fim de 2016, sendo sucedido por Márcia Baldini. Desde então, o ex-secretário de Edgar Bueno tem manifestado insatisfação com a forma como a atual secretária conduz o trabalho à frente da pasta. Segundo a ação, Valdecir se utilizou de sua conta em redes sociais para fazer críticas que, na visão de Márcia, ultrapassam o âmbito profissional e configuram crimes contra sua honra. O texto é complementado por expressões como “incompetente”, “autoritária” e “desgoverno”.

A postagem ainda inclui questionamentos sobre a participação de Márcia em eventos de representações estaduais e nacionais de secretários de educação, sugerindo que ela não seria qualificada para representar a cidade de Cascavel em tais ocasiões.

Aspectos legais

Com base nas publicações, a defesa de Márcia Aparecida Baldini sustenta que o ex-secretário de Edgar Bueno cometeu os crimes de injúria e difamação, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. O artigo 139 trata da difamação, que ocorre quando alguém imputa a outro fato ofensivo à sua reputação, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa. Já o artigo 140 aborda o crime de injúria, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com previsão de pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

A acusação também faz menção ao agravante previsto no parágrafo segundo do artigo 141 do Código Penal, que aumenta a pena em triplo quando o crime é cometido por meio de redes sociais, considerando o alcance dessas plataformas. O fato de Valdecir ter utilizado seu perfil em redes sociais, amplamente acessível ao público, teria, segundo a defesa, amplificado o dano à imagem da secretária.

Pedidos apresentados

A defesa de Márcia Baldini, representada pelo advogado Lucas André Alves de Mello, requer que a queixa-crime seja recebida e processada, solicitando a citação de Valdecir para apresentar sua defesa em um prazo de dez dias. Além disso, pede a designação de audiência de instrução e julgamento, onde as testemunhas poderão ser ouvidas, e a produção de todas as provas necessárias.

Entre os pedidos da querelante, destaca-se a condenação de Valdecir nas penas dos crimes de injúria e difamação, conforme descritos no Código Penal, bem como a aplicação do agravante em razão do uso das redes sociais para a divulgação das ofensas. A defesa também requer que Valdecir seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

O caso agora está nas mãos da Vara Criminal da Comarca de Cascavel, que abriu vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a regularidade, formal e material, da queixa-crime ajuizada e após isso deverá decidir se a queixa-crime será acatada e se o processo seguirá para julgamento.

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