Paraná decreta ‘lei seca’ no dia do 1º turno das eleições
A decisão está alinhada com o artigo 296 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, também conhecida como Código Eleitoral, que define...
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Por Fábio Wronski
Em um esforço para garantir a preservação da ordem pública durante o primeiro turno das eleições de 2024, o Secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, amparado pelo artigo 90 da Constituição Estadual e pelo Decreto nº 12 de 1º de janeiro de 2023, anunciou a proibição da venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o estado. A medida será aplicada no dia 6 de outubro de 2024, das 8h às 18h.
A decisão está alinhada com o artigo 296 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, também conhecida como Código Eleitoral, que define como crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. A pena para tal infração é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
O Secretário de Estado da Segurança Pública ressalta que, em caso de descumprimento desta resolução, qualquer cidadão poderá realizar denúncias por meio dos canais 190 ou 181. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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