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Dois são condenados, um é absolvido, mas mistério de quem matou Gustavo Martins Correa continua

De acordo com o Promotor de Justiça, Alex Fadel, o réu foi condenado por homicídio qualificado, com participação de menor importância, tendo em vista que os...

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Por Isabella Chiaradia

Um dos acusados de matar Gustavo Martins Correa, foi condenado na tarde desta segunda-feira (23) a 13 anos e 7 dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é fechado, logo, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com o Promotor de Justiça, Alex Fadel, o réu foi condenado por homicídio qualificado, com participação de menor importância, tendo em vista que os jurados entenderam que ele não foi responsável por agredir a vítima com uma pedra de mais de 10 quilos.

Além do homicídio, o réu também foi condenado por fraude processual por ter ajudado a incendiar o carro de Gustavo.

O crime

A trama que envolveu a morte de Gustavo pode ser considerada complexa. O jovem de 21 anos de idade foi encontrado gravemente ferido na estrada Alto São Salvador no dia 14 de agosto de 2023, vindo a falecer cerca de 9 dias depois em razão da gravidade dos ferimentos.

Ele foi apedrejado durante a madrugada e só foi localizado três horas depois da agressão, quando foi socorrido pelo Siate. Posteriormente, o carro da vítima, um veículo Gol, foi encontrado incendiado na Rua João Alves de Lima, região do Morumbi.

Três homens foram acusados de terem participação no homicídio. Um deles, J.S.J., foi absolvido pelo crime, o outro, J.C.F. foi condenado a 15 anos e 7 meses e nesta segunda-feira, o último acusado, V.J.B.S, também foi condenado.

O mistério continua…

Apesar das condenações, é possível dizer que o caso permanece um mistério, pois o réu julgado hoje apresentou uma versão diferente dos fatos. Em seu depoimento durante a sessão do júri, ele revelou que uma quarta pessoa teria participado do crime, sendo esta a responsável por atirar a pedra contra Gustavo.

Conforme explicado por Fadel: “Até o presente momento, não sabemos quem efetivamente pegou a pedra e jogou na vítima. Sabemos que duas pessoas estavam no local e colaboraram, mas quem jogou a pedra, os jurados disseram que não foi aquele réu que o Ministério Público e a Polícia entenderam que era. Vale a soberania dos vereditos. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça não acolheu o recurso”.

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