
Justiça manda eleitor apagar acusações inverídicas contra candidato a prefeito de Cascavel
A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial...
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Por Redação CGN
A coligação “Cascavel Unida e Pra Frente” entrou com a representação na Justiça Eleitoral, pedindo que fosse concedida uma medida de urgência para que todas as publicações, vídeos e declarações feitos por Agnaldo Pereira de Carvalho fossem removidos imediatamente. O pedido foi embasado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutela provisória de urgência.
De acordo com a coligação, as afirmações de Agnaldo não tinham qualquer embasamento em fatos ou provas e eram motivadas por um objetivo claramente político: manchar a reputação de Renato Silva, criando desconfiança sobre sua atuação como empresário e candidato. A representação ressaltou ainda que os vídeos publicados por Agnaldo mencionavam um abaixo-assinado, o qual também teria sido divulgado de maneira tendenciosa e sem fundamento.
Parecer do Ministério Público
Antes de a liminar ser analisada pelo juiz, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se sobre o caso. O parecer do MP reforçou que Agnaldo Pereira de Carvalho tem histórico de envolvimento com cargos políticos em administrações municipais anteriores. Em 2013, ele ocupou o cargo de Diretor de Departamento e Diretor do Departamento de Esporte e Lazer durante o mandato do então prefeito Edgar Bueno. Já em 2019, durante a gestão de Leonaldo Paranhos da Silva, Agnaldo exerceu a função de Assessor de Gabinete IV, lotado na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.
O MP destacou que, devido à sua experiência e envolvimento político, Agnaldo deveria ter a responsabilidade de verificar a veracidade das informações que divulgou, especialmente considerando o impacto negativo que tais declarações poderiam ter no processo eleitoral. Também do Parecer Ministerial é possível notar o verdadeiro caráter político das manifestações do representado.
Decisão Judicial
O juiz eleitoral Osvaldo Alves da Silva, ao analisar o caso, considerou que as declarações de Agnaldo não possuíam respaldo em provas concretas. Segundo o magistrado, as informações divulgadas por Agnaldo visavam criar uma narrativa negativa em torno do candidato Renato Silva.
O juiz, então, deferiu a liminar solicitada pela coligação, determinando que Agnaldo removesse, no prazo de 24 horas, todas as publicações, vídeos, declarações e materiais relacionados ao tema discutido no processo, inclusive o abaixo-assinado mencionado nos vídeos anexados. Além disso, Agnaldo foi proibido de fazer novas publicações sobre o assunto enquanto o processo não fosse concluído.
A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, além da possibilidade de Agnaldo responder por crime de desobediência. O juiz ressaltou ainda que a liberdade de expressão, embora seja um direito garantido constitucionalmente, tem limites, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações sabidamente inverídicas e ofensivas à honra de candidatos.
A CGN continuará acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral.
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