Justiça rejeita candidatura de Bebeto Haddad à Prefeitura de São Paulo por multa não paga

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, destacou que, além de não ter pago a multa e, portanto,...

Publicado em

Por Agência Estado

A Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de candidatura de Bebeto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo, após acolher parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou irregularidades na documentação do candidato, incluindo a ausência de pagamento de uma multa eleitoral de 2002. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 10, em primeira instância, e ainda cabe recurso. Em nota, a assessoria de Bebeto afirmou que considera a decisão judicial equivocada e que irá recorrer.

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, destacou que, além de não ter pago a multa e, portanto, não estar quite com a Justiça Eleitoral, o candidato deixou de apresentar dois outros documentos: a certidão da Justiça Estadual de 2º grau com o dígito verificador do RG e as certidões relacionadas aos processos de sonegação fiscal mencionados na certidão da Justiça Estadual de 1º grau.

A defesa de Haddad, por sua vez, alega que, por se tratar de uma multa eleitoral de 2002, a sanção já teria prescrito, ou seja, teria perdido sua eficácia jurídica – o que tornaria o candidato quite com a Justiça Eleitoral.

O magistrado, no entanto, refutou a tese, afirmando que a análise da prescrição de multa eleitoral não é competência do processo de registro de candidatura e, portanto, deve ser realizada por uma ação própria na justiça comum. Na decisão, o juiz também destacou que a falta dos documentos fere os requisitos de elegibilidade previstos na legislação eleitoral.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X