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Trote: a ‘brincadeira’ que pode custar uma vida

Falsas ligações ocupam linhas destinadas a chamados de emergências e ainda são comuns na atividade da corporação...

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Por Deyvid Alan

Entre a rotina de atendimentos feitos diariamente pela central de atendimento do Corpo de Bombeiros, uma ligação solicita o serviço da corporação. Depois de analisar as informações sem nexo que podem confundir os socorristas, o telefone é desligado.

Estamos falando do trote, que além de uma brincadeira de extremo mau gosto, é um crime previsto em lei e pode gerar multa e detenção para quem for identificado praticando a irregularidade.

A tenente do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Cascavel, Mariana Lorenzi, explica as ações realizadas para minimizar as consequências desse ato.

Mais que o prejuízo financeiro e de tempo que pode ocorrer em casos de trotes, o deslocamento de uma viatura para uma falsa ocorrência pode causar demora em outro atendimento e comprometer o salvamento de quem realmente precisa.

Apesar de muito óbvio, é válido lembrar que o trabalho desses profissionais é de extrema importância, ou melhor, é imprescindível para a população. Então seja responsável! Instrua e monitore as crianças para evitar este tipo de brincadeira, se é que podemos chamar assim.

Mas claro que, infelizmente não são apenas as crianças que fazem isso, então se você é um dos adultos que tem esse costume, por favor, está com muito tempo livre, vá carpir um lote.

Lei no 2848 de 1940 – Art 266 do Código Penal Trote: Interromper, impedir, dificultar ou perturbar o serviço telefônico de emergência. Pena: Detenção de um a três anos e multa

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