Justiça determina que Estado do Rio e SuperVia cheguem a acordo até o dia 30 de setembro

Também determinou que o Estado aporte recursos suficientes para garantir o funcionamento da empresa pelos próximos 90 dias “a fim de resguardar a continuidade do serviço...

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Por Agência Estado

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado e a concessionária SuperVia continuem negociando um entendimento para manter o funcionamento do sistema de trens na Região Metropolitana e estabeleceu o prazo até dia 30 para que fechem um acordo.

Também determinou que o Estado aporte recursos suficientes para garantir o funcionamento da empresa pelos próximos 90 dias “a fim de resguardar a continuidade do serviço no caso de insucesso das tratativas, mediante antecipação de recebíveis da SuperVia”.

A decisão, assinada na segunda-feira, 9, pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Torres, também determina que a SuperVia apresente, em dez dias corridos, as projeções para a necessidade de caixa para o período de 90 dias, decompondo os dados em intervalos de 15 dias.

Na audiência, a SuperVia informou que o caixa da companhia suporta o mês de setembro de 2024. Pessoas próximas à companhia dizem que, depois disso, a SuperVia não terá recursos para operar. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que as negociações com o governo estão avançadas, mas ainda é preciso costurar alguns pontos.

A concessionária de trens urbanos vem alertando para risco de falência e trava queda de braço com o governo do Estado sobre o futuro da concessão. Em junho, a Justiça concedeu liminar ao governo do Estado obrigando a SuperVia a manter o serviço por mais seis meses.

Na decisão da segunda-feira, o magistrado também prorrogou a suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial e dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana disse que “respeita a decisão judicial e ressalta que segue atuando para garantir a continuidade do serviço prestado, sem nenhum prejuízo à população”.

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