TCU não vê irregularidades da Aneel em despacho para Teles Pires, Jirau e Santo Antônio

O caso envolve a autorização do órgão regulador em manter o montante do risco hidrológico (custeado pelos consumidores) na geração hidrelétrica de contratos referentes às Usinas...

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Por Agência Estado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 4, pelo arquivamento de um processo sobre possíveis irregularidades praticadas pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O caso envolve a autorização do órgão regulador em manter o montante do risco hidrológico (custeado pelos consumidores) na geração hidrelétrica de contratos referentes às Usinas Hidrelétricas (UHEs) Teles Pires, Jirau e Santo Antônio.

Desde 2015 o setor elétrico passou por mudanças na alocação dos custos decorrentes do risco hidrológico. O governo da época editou a Medida Provisória (nº 688/2015), permitindo a repactuação desse risco. Com isso, foi estabelecida uma contrapartida aos geradores por meio do pagamento de prêmios de risco e os custos do risco hidrológico passaram a ser arcados pelos consumidores.

“A despeito da plausibilidade das alegações no sentido da proporcionalidade entre o risco hidrológico e o volume de energia contratada, não se verificou ilegalidade patente no Despacho-Aneel 2.431/2023, tampouco evidências de ofensa aos princípios da isonomia e da livre concorrência” cita o TCU.

Segundo dados da Aneel, apresentados pela área técnica do TCU, os consumidores assumiram no período de 2016 a 2021 o custo de R$ 33,5 bilhões ou R$ 48,25 por MWh repactuado, em decorrência de todas as repactuações no período.

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