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Hospital deve restituir R$ 410 mil ao cofre de Quatiguá, determina o TCE-PR

A parceria, que envolveu o repasse de R$ 960 mil, teve como objetivo a realização de atendimento médico de urgência e emergência......

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Por Ricardo Oliveira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2015 entre a Prefeitura de Quatiguá e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. A parceria, que envolveu o repasse de R$ 960 mil, teve como objetivo a realização de atendimento médico de urgência e emergência, visando complementar os serviços de saúde ofertados por esse município do Norte Pioneiro.

O procedimento foi instaurado no ano seguinte pela própria administração municipal, que, após análise de seu controle interno e de uma comissão especial, concluiu pela irregularidade da prestação de contas feita pela entidade tomadora dos recursos.

As falhas apontadas pela prefeitura foram: pagamentos realizados em espécie; realização de despesas fora da vigência do convênio; custeio de despesas por serviço de plantão médico indevido; e pagamentos realizados de forma diversa ao estabelecido no plano de trabalho da parceria. Todas as impropriedades contrariaram regras estabelecidas pela Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão aos apontamentos feitos pela prefeitura, determinando a restituição, ao tesouro municipal, de R$ 410.329,16 gastos de forma indevida pelo hospital. O valor deverá ser devolvido, de forma solidária e com a devida correção monetária, pela entidade e por dois de seus ex-diretores – Cristiane Dargel Ferreira e Oslei Ieger -, nas proporções de R$ 205.683,55 e R$ 204.645,61, respectivamente.

Em função das irregularidades, a primeira diretora ainda recebeu quatro multas que somam R$ 17.067,20, enquanto o segundo foi penalizado duas vezes, em R$ 8.533,60. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, mês em que o processo foi julgado.

Finalmente, os nomes de ambos também serão incluídos na relação de agentes com contas julgadas irregulares. Ao votar, o relator seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 14 de maio, na primeira sessão virtual da história da Segunda Câmara do Tribunal. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 790/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Assessoria

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