Multado ex-prefeito de Vera Cruz do Oeste por irregularidade nas contas de 2016

O motivo foi a realização de despesa sem lastro financeiro nos últimos oito meses do mandato......

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Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Vera Cruz do Oeste, sob administração do então prefeito, Eldon Anschau (gestão 2013-2016). O motivo foi a realização de despesa sem lastro financeiro nos últimos oito meses do mandato, contrariando o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe a execução de contas que não possam ser quitadas integralmente até o fim da gestão.

O ex-prefeito foi multado por essa irregularidade e também pelo atraso no envio de dados eletrônicos por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esses atrasos, considerados ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), ocorreram em cinco meses de 2016 – maio, julho, agosto, setembro e outubro. Além disso, foi ressalvado o resultado financeiro deficitário de 3,62% das fontes não vinculadas. A jurisprudência do Tribunal tolera déficit de até 5% na gestão municipal.

As duas multas impostas a Eldon Anschau estão previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31 e as duas sanções financeiras totalizam R$ 6.268,60.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu parcialmente o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Seu voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de 23 de setembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Em 9 de outubro, Eldon Anschau ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 327/19 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.153 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo 691459/19) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 O texto é do TCE-PR.

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