AMP
Divulgação

Está pagando juros abusivos? Empresa de Cascavel consegue limitação judicial em disputa com Cresol

A empresa contestou os encargos, que chegavam a 1,7% ao mês e 22,40% ao ano, pedindo que fossem reduzidos ao limite de 1% mensal, conforme jurisprudência e legislação vigente....

Publicado em

Por Redação CGN

Divulgação

Uma recente decisão judicial deu ganho de causa a Hirt Comércio de Peças Ltda. em uma disputa contra a Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Progresso (Cresol Progresso). A sentença, proferida pelo Juiz Nathan Kirchner Herbst, do Fórum de Cascavel, determinou a revisão dos contratos firmados entre as partes, limitando os juros moratórios a 1% ao mês.

A Hirt Comércio de Peças Ltda. alegou que os juros moratórios cobrados pela Cresol Progresso eram excessivos, ultrapassando os juros remuneratórios estabelecidos contratualmente. A empresa contestou os encargos, que chegavam a 1,7% ao mês e 22,40% ao ano, pedindo que fossem reduzidos ao limite de 1% mensal, conforme jurisprudência e legislação vigente.

Baseando-se na Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 406 do Código de Processo Civil, o Juiz Herbst acolheu parcialmente a pretensão da Hirt Comércio de Peças Ltda. A decisão aplicou a limitação dos juros moratórios a 1% ao mês e condenou a Cresol Progresso à repetição do indébito, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença cria um importante precedente para outras empresas que possam estar enfrentando situações semelhantes de cobrança excessiva de juros moratórios. Com a decisão judicial, abre-se a possibilidade para que mais empresas revisem seus contratos e busquem reparação judicial por cobranças abusivas.

Repercussão no Mercado

A decisão pode gerar um aumento no número de processos judiciais contra instituições financeiras e cooperativas de crédito, pressionando-as a rever suas práticas de cobrança. Transparência e conformidade com as normas legais serão essenciais para evitar novos litígios e manter a confiança dos clientes.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X