
Passageira que comprou passagem de avião para Curitiba, mas foi de ônibus, receberá indenização da Azul
Justiça destaca que este tipo de alteração só pode ocorrer se for avisada ao passageiro com 72 horas de antecedência…...
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Por Mariana Lioto
O cancelamento de um voo da Azul ocorrido em Cascavel no dia 12 de janeiro gerou um processo judicial que teve sentença favorável à passageira na última semana.
Para ir de Cascavel a Curitiba a mulher pagou R$ 358,45 mais 10 mil milhas pela passagem. O voo estava previsto para sair às 19h40 e durar uma hora. Quando chegou para embarcar, no entanto, a empresa alegou problemas operacionais e cancelou o voo. Os passageiros tiveram que seguir de ônibus e só chegaram a Curitiba no final da madrugada do dia seguinte, um atraso de quase nove horas.
A sentença da juíza leiga Lediane Cardoso de Sá foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan previu R$ 4 mil de danos morais mais reembolso de R$ 900.
“Incontroverso está que houve a alteração unilateral do voo pela ré, uma vez que a própria ré afirmou que diante de problemas operacionais, o voo em questão foi cancelado, oferecendo aos passageiros realizar percurso por via terrestre, atrasando a chegada dos passageiros ao destino em 09 horas, realizando uma viagem mais extensa e cansativa”.
Para a justiça, este tipo de mudança só é legal se for avisado com antecedência mínima de 72 horas.
“Note-se que na presente demanda, a autora fora informada do cancelamento no momento do embarque, sem qualquer antecedência. Tal circunstância gerou mudanças na programação da viagem da autora, configurando falha na prestação dos serviços pela ré”.
Cabe recurso da decisão.
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