Recurso: TCE-PR desobriga ex-prefeito de Reserva do Iguaçu de restituir valores

A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3166/19......

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Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Reserva do Iguaçu Emerson Júlio Ribeiro (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão nº 5927/16 – Tribunal Pleno. A decisão havia determinado que o gestor restituísse ao tesouro desse município do Sudoeste paranaense o valor dos juros e multas incidentes sobre repasses de contribuições previdenciárias realizados com atraso ao Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu (Funpri).

Em Representação encaminhada ao TCE-PR, o então Ministério da Previdência Social havia apontado para a ocorrência de atraso no pagamento de R$ 139.601,11 ao regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, identificada por meio de auditoria realizada na entidade pelo órgão federal. Os repasses eram referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2014.

Em sua defesa, Ribeiro afirmou que os pagamentos foram regularizados, não ocasionando, assim, dano ao patrimônio público. Ao votar, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu a argumentação do recorrente, defendendo o afastamento da penalização imposta em virtude da ausência de má-fé na conduta do gestor.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3166/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 2.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

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