Em Foz do Iguaçu, Tribunal do Júri condena a 18 anos e 9 meses de prisão réu denunciado pelo MPPR por mandar matar a companheira para receber seguros

De acordo com a denúncia, o réu e a companheira, por sugestão dele, teriam ido dormir após o almoço numa Kombi da empresa estacionada na rua.......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Tribunal do Júri condenou a 18 anos e 9 meses de prisão um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná por mandar matar a própria companheira no dia 30 de dezembro de 2016. Conforme apurado nas investigações do caso, o crime teria sido cometido para que o mandante, cuja empresa tinha problemas financeiros, recebesse dois seguros de vida, no valor somado de R$ 1.175.000,00. Os seguros teriam sido feitos pelo réu sem o conhecimento da mulher, que teve a assinatura falsificada por ele nos documentos da seguradora.

De acordo com a denúncia, o réu e a companheira, por sugestão dele, teriam ido dormir após o almoço numa Kombi da empresa estacionada na rua. Depois, ele a teria deixado no veículo e chamado o executor do crime, ao qual teria prometido pagamento e que chegou ao local em pouco tempo, matando a mulher com um tiro na cabeça.

O Conselho de Sentença acolheu duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A sentença judicial destacou “a barbárie” do crime, pela “execução da vítima no interior do veículo, quando estacionado em via pública nas imediações de um bosque, em um dia chuvoso, o que, inclusive, impossibilitou a perícia”, tendo sido “cuidadosamente orquestrada pelo acusado utilizando o prévio conhecimento que tinha a respeito da rotina da ofendida, em um plano criminoso extremamente calculado e muito bem engendrado, externando periculosidade, premeditação e audácia dignas de maior censura”.

O réu não chegou a ser preso e poderá recorrer da sentença em liberdade. Quanto ao suposto executor do crime, não foi submetido ao julgamento realizado no Júri.

Processo número 0019119-40.2017.8.16.0030

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Fonte: MPPR

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