
Transitar multa e Município não admite erro, mas Justiça dá vitória a taxista
Em sua defesa, o município não abordou especificamente o fato da Transitar ter multado um veículo que estava autorizado a trafegar na faixa exclusiva...
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Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel, Paraná, anulou a multa de trânsito aplicada a um motorista de táxi, que foi penalizado ilegalmente por transitar em uma faixa exclusiva para transporte público. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel e transitou em julgado em 8 de janeiro de 2024. Na última segunda-feira (15 de julho de 2024) foi homologado o acordo para execução ou cumprimento da sentença, consolidando a vitória do motorista.
O motorista de táxi recebeu uma multa de trânsito em 31 de dezembro de 2019 por supostamente transitar em uma faixa exclusiva para ônibus. A multa foi emitida pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), resultando na instauração de um processo administrativo pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), que culminou na suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido ao acúmulo de pontos.
Os advogados do motorista sustentaram que a infração era nula, uma vez que, na data da autuação, o táxi estava autorizado a utilizar a faixa exclusiva, conforme Portaria Municipal nº 1843/2019 de Cascavel. A defesa apresentou documentos comprovando que o veículo estava devidamente autorizado para tal circulação e que a autuação ocorreu dentro do horário permitido pela portaria.
O Município de Cascavel, representado pela procuradora Cibelle de Azevedo Brambati, argumentou que todas as notificações foram enviadas corretamente ao endereço do proprietário cadastrado no DETRAN-PR. A defesa do município alegou que a responsabilidade pela não recepção das notificações era do próprio autor, devido à sua negligência em retirar as correspondências. No entanto, em sua defesa, o município não abordou especificamente o fato da Transitar ter multado um veículo que estava autorizado a trafegar na faixa exclusiva, conforme a portaria vigente.
A juíza leiga Claudia Cristina Souza, responsável pela decisão, reconheceu a procedência da pretensão anulatória deduzida na inicial. A sentença destacou que a Portaria nº 1843/2019 autorizava a circulação de táxis nas faixas exclusivas de ônibus, tanto com passageiros quanto sem passageiros, em horários específicos. Considerando que a autuação ocorreu dentro do horário permitido e que o veículo do motorista estava autorizado, a anulação da multa foi determinada.
A sentença transitou em julgado em 8 de janeiro de 2024, consolidando a anulação do auto de infração e determinando a exclusão das penalidades decorrentes do cadastro de motorista, além da restituição do valor pago pela multa, de R$ 308,34, com correção monetária.
Na última segunda-feira (15 de julho de 2024) o juiz Osvaldo Alves da Silva homologou o acordo para execução ou cumprimento de sentença. Ficou determinado que os réus deveriam restituir solidariamente o valor da multa. O valor foi dividido igualmente entre Transitar, DETRAN/PR e o Município de Cascavel, cada um responsável pelo pagamento de R$ 119,57 ao motorista de táxi.
A decisão judicial anula o auto de infração e determina a exclusão das penalidades decorrentes do cadastro de motorista do taxista, além da restituição do valor pago pela multa, de R$ 308,34, com correção monetária.
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