AMP
Reprodução Facebook / Edgar Bueno

Promotoria e Juíza de Cascavel negam pedido de Edgar Bueno para processo tramitar em Segredo de Justiça

A promotora enfatizou que a publicidade é a regra nos procedimentos administrativos e judiciais, sendo o segredo de justiça uma exceção aplicável somente em casos específicos...

Publicado em

Por Redação CGN

Reprodução Facebook / Edgar Bueno

A 2ª Vara Criminal deliberou sobre uma queixa-crime movida pelo ex-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno contra um internauta, acusando-o de injúria por meio de um comentário ofensivo em uma publicação no Facebook. Edgar Bueno solicitou a quebra do sigilo de dados do perfil do acusado, para auxiliar na identificação e preservação de provas, além de requerer que o processo tramitasse em segredo de justiça, com o intuito de proteger sua intimidade e honra.

No entanto, tanto o Ministério Público quanto a juíza Raquel Fratantonio Perini posicionaram-se contra os pedidos. Em seu parecer, o Ministério Público, representado pela promotora Vera Guiomar Morais, destacou que não há dúvidas quanto à identidade do querelado, uma vez que o próprio querelante já o identificou claramente em sua inicial. Além disso, argumentou que a destruição de provas não é uma ameaça iminente, considerando que já há uma captura de tela comprovando a publicação contestada, podendo esta ser autenticada por meio de ata notarial.

Morais ressaltou que, embora a tecnologia frequentemente seja utilizada na prática de infrações, medidas excepcionais como a quebra de sigilo de dados devem ser deferidas apenas quando absolutamente indispensáveis para a elucidação dos fatos, o que não é o caso em questão.

Quanto ao pedido de segredo de justiça, a promotora enfatizou que a publicidade é a regra nos procedimentos administrativos e judiciais, sendo o segredo de justiça uma exceção aplicável somente em casos específicos previstos pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Neste caso, não há elementos que justifiquem a exceção, já que o comentário questionado atinge a honra, mas não a intimidade do querelante.

A juíza Raquel Fratantonio Perini, ao proferir sua decisão, reiterou os argumentos do Ministério Público, destacando que a prova do comentário ofensivo já está registrada nos autos e que o sigilo processual não se justifica, pois a violação da honra não se confunde com a intimidade. Ela também observou que medidas como a quebra de sigilo são desproporcionais quando há outros meios menos invasivos de obter a prova necessária.

Com base nesses argumentos, a juíza indeferiu os pedidos de quebra de sigilo de dados e de segredo de justiça. Além disso, determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, conforme previsto no artigo 520 do Código de Processo Penal, a ser conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da comarca de Cascavel. Caso a tentativa de conciliação se mostrasse infrutífera, o mérito da demanda seria então analisado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X