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Vanderlei Soares / SiGCom

Automóvel Clube de Cascavel obtém suspensão de protesto de duplicata de 1983

O clube necessita de certidões negativas para captar recursos junto a entidades públicas e promover eventos esportivos, como a tradicional prova "Cascavel de Ouro"....

Publicado em

Por Redação CGN

Vanderlei Soares / SiGCom

Em uma decisão recente da 3ª Vara Cível de Cascavel, o Automóvel Clube de Cascavel obteve uma tutela provisória favorável em sua ação declaratória de inexigibilidade de títulos de crédito contra a GLMJ Empreendimentos LTDA. O clube alegou que um protesto realizado em 1983, referente a uma duplicata mercantil sem aceite e atualmente prescrita, deveria ser cancelado.

O Automóvel Clube de Cascavel, representado pelo presidente Edson Luiz Massaro, iniciou a ação judicial afirmando que uma duplicata mercantil no valor de CR$ 138.300,00, com vencimento em 21 de dezembro de 1982, foi protestada indevidamente pela empresa GLMJ Empreendimentos LTDA. em 1983. A duplicata, segundo o clube, não teve o devido aceite e não consta em seus registros contábeis. Após tentativas infrutíferas de resolver o problema extrajudicialmente, a associação decidiu buscar a via judicial.

Decisão Judicial

O juiz da 3ª Vara Cível de Cascavel, Osvaldo Alves da Silva, reconheceu a validade dos argumentos do Automóvel Clube de Cascavel, destacando que a continuidade da cobrança de valores supostamente indevidos poderia acarretar danos ao direito da autora. A decisão ressaltou que a prescrição do título impede sua cobrança e a manutenção do protesto, que traz abalo de crédito e potencial dano moral. Em juízo preliminar, a ausência de relação jurídica entre as partes foi considerada razoável.

Com base nos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, a tutela provisória foi concedida. O juiz determinou a sustação do protesto registrado no 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Cascavel. A decisão destacou que, em caso de legalidade do débito, a ré poderia realizar novo apontamento.

A decisão judicial incluiu a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Títulos de Cascavel para cumprimento em 24 horas. Além disso, foi agendada uma audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias. A não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

Impacto na Associação

A tutela provisória é um passo crucial para o Automóvel Clube de Cascavel, que busca regularizar sua situação financeira e operacional. O clube necessita de certidões negativas para captar recursos junto a entidades públicas e promover eventos esportivos, como a tradicional prova “Cascavel de Ouro”. A decisão judicial provisória permite ao clube continuar suas atividades sem as restrições impostas pelo protesto.

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