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IBBCA é condenada a pagar mais de R$ 121 mil a 90 clientes que pagaram duas vezes pelo mesmo débito

A sentença foi publicada nesta quinta-feira (04) pela juíza de direito Anatália Isabel Lima Santos Guedes......

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Por Paulo Eduardo

A IBBCA, empresa que atua na administração de benefícios e planos de saúde foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel.

Um grupo de 90 pessoas moveu ação de danos materiais e pedido de restituição em dobro contra a empresa e teve decisão favorável publicada nesta quarta-feira (04), em processo que tramita na 3ª Vara Cível.

De acordo com o documento, os clientes pagaram por um serviço realizado por empresa terceirizada vinculada a IBBCA, mas foram cobrados duplamente ao receberem novos boletos.

A segunda cobrança recebida pelo grupo ainda informava que em caso de não pagamento, os autores seriam penalizados com inscrição dos nomes em cadastros de inadimplentes.

Em sua defesa, a empresa informou que os boletos já haviam sido emitidos antes da rescisão de contrato com a terceirizada.

“A ré admitiu que, embora rescindido o contrato de prestação de serviço com a Asservel no dia 31/12/2014, os boletos de pagamento referentes ao mês de janeiro de 2015, por uma questão operacional, já haviam sido emitidos e enviados aos autores em 10/12/2014”.

De acordo com a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, em contratos de plano de saúde coletivo por adesão é comum que haja um terceiro estipulante. Entretanto a justiça entendeu que houve ilegitimidade pela IBBCA ao realizar cobrança por serviço que os clientes já haviam pagos.

“A pretensão de repetição de mensalidades pagas irregularmente deve ser voltada mesmo à prestadora do plano de saúde”, relatou.

Desta forma, a empresa foi condenada a pagar aos autores indenização no valor dobrado de R$ 121.320,32 e ainda ao pagamento de custas processuais.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

O espaço está aberto para a empresa, caso a mesma desejar incluir um posicionamento.

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