Morador de Cascavel aciona justiça contra clínica por tratamento sem resultados
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Por Redação CGN
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Um morador de Cascavel, Paraná, entrou com uma ação judicial contra a Gastroclínica Cascavel Ltda., requerendo a produção antecipada de prova pericial. A ação foi registrada na 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel. O paciente alega não ter apresentado melhora significativa em seu quadro clínico durante um tratamento que durou quase dois anos.
Histórico do Caso
O paciente afirma que iniciou o tratamento na clínica em 06 de fevereiro de 2021, apresentando sintomas como alterações do hábito intestinal, cólicas, estufamento e sangue nas fezes. Durante o período de um ano e oito meses, ele foi submetido a diversos exames e tratamentos mensais, incluindo retossigmoidoscopias, colonoscopias, ressonância magnética de pelve, tomografia de abdômen total com enterrotomografia, manometria anorretal e anuscopia.
Apesar do extenso tratamento, o paciente relata que continuou a sofrer com dores, sangramentos e anorexia, entre outros sintomas. Ele buscou uma segunda opinião médica em Curitiba, onde passou por uma cirurgia de retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia em março de 2023. Após o procedimento, ele relatou uma melhora significativa em seu estado de saúde.
Requisição Judicial
O pedido de produção antecipada de prova pericial baseia-se no artigo 381 do Código de Processo Civil, que permite a antecipação de prova em situações que possam viabilizar a autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação. A ação visa verificar se houve conduta negligente ou omissa por parte da clínica durante o tratamento.
A justiça foi solicitada para conceder os benefícios da justiça gratuita, conforme a Lei nº 1060/50 e o artigo 98 do CPC, devido à condição financeira do paciente. Foram anexados documentos apresentando sua hipossuficiência, incluindo declarações de inexistência de veículos registrados em seu nome e extratos bancários.
Em despacho, a juíza substituta Fernanda Monteiro Sanches destacou a necessidade de uma análise minuciosa das condições econômico-financeiras do requerente para a concessão da assistência judiciária gratuita. O despacho reforça que a ausência de declaração de imposto de renda e de anotação em carteira de trabalho, quando isoladas, não comprovam a hipossuficiência econômica. A parte autora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias, documentos adicionais como comprovantes de rendimentos, última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, extratos atualizados de conta corrente e aplicações financeiras, e certidões de inexistência de bens em seu nome e de seu cônjuge.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito incluem a avaliação dos critérios diagnósticos, resultados alcançados, técnicas empregadas, possível erro médico, conduta negligente, técnicas eficientes e nexo de causalidade entre a conduta do réu e a ausência de melhora clínica.
Resposta da Gastroclínica
A Gastroclínica Cascavel informa que não foi notificada de eventual ação judicial movida pelo referido paciente. Quando, e se for notificada, a clínica prestará todos os esclarecimentos diretamente nos autos do processo, a fim de esclarecer os fatos, sobretudo em razão da obrigação de sigilo médico, além do contraditório e ampla defesa.
Desde logo, a Gastroclínica Cascavel reafirma seu compromisso em prestar um atendimento de excelência a todos os seus pacientes, o que, inclusive, tornou-a um centro de referência em medicina e saúde.
Impacto e Expectativas
A decisão judicial poderá trazer à tona questões cruciais sobre a prática médica e a qualidade dos serviços prestados pela Gastroclínica Cascavel. Além disso, pode abrir precedentes para outros pacientes que enfrentem situações semelhantes.
É importante ressaltar que a Gastroclínica Cascavel ainda terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e se defender das alegações. Neste momento inicial do processo, a clínica não é considerada culpada e a justiça procurará elucidar a veracidade das informações.