AMP
Imagem Ilustrativa / Pixabay

Empresa de Móveis em Cascavel enfrenta desafios com equipamento de alta precisão

Apesar das tentativas de reparo, os defeitos persistiram. Em maio de 2024, a situação piorou: a máquina deixou de funcionar completamente....

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa / Pixabay

Em Cascavel, uma disputa judicial envolve uma empresa que fabrica móveis, e duas empresas do setor de suprimentos para móveis, GMAD Placavel e Inmed Industrial. Em jogo está um maquinário de alta precisão, adquirido por R$ 210.000,00, cujo desempenho tem sido objeto de intensos debates e reclamações.

Segundo a empresa fabricante de móveis, tudo começou no final de 2023, buscando expandir seus negócios e atender a uma demanda crescente por móveis planejados, adquiriu uma máquina de corte seccionadora INMES IM-2900 V30 AUTOMATIC 220/380 TRIFÁSICA. Fabricada pela Inmed Industrial e vendida pela GMAD Placavel, a máquina prometia precisão e eficiência. Para viabilizar a compra, a empresa contraiu um empréstimo de 120 parcelas junto à cooperativa de crédito SICREDI, hipotecando o imóvel onde está sediada.

O sonho, contudo, parece logo ter virado pesadelo. Em janeiro de 2024, apenas um mês após a aquisição, a máquina começou a apresentar defeitos graves. Os cortes, que deveriam ser precisos, apresentavam variações de até 3mm, tornando as peças inadequadas para a montagem dos móveis. Os problemas se intensificaram, levando a empresa a abrir diversos protocolos de assistência técnica.

Apesar das tentativas de reparo, os defeitos persistiram. Em maio de 2024, a situação piorou: a máquina deixou de funcionar completamente. Desesperada, a indústria de móveis viu contratos importantes serem comprometidos, colocando em risco não apenas sua reputação, mas também sua estabilidade financeira.

Sem outra alternativa, a empresa moveu uma ação judicial contra GMAD Placavel e Inmed Industrial, pleiteando a rescisão contratual e indenização por danos materiais. Além disso, solicitou uma tutela de urgência para a restituição imediata do valor pago pela máquina e a remoção do equipamento defeituoso.

Decisão Judicial

O pedido de urgência, no entanto, foi indeferido na última segunda-feira (8) pelo juiz Osvaldo Alves da Silva. Em sua decisão, o magistrado destacou que as tutelas provisórias de urgência requerem provas contundentes da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável. Segundo ele, os documentos apresentados pela autora não eram suficientes para comprovar, de forma preliminar, os defeitos alegados.

O juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação, marcada pelo CEJUSC, com a esperança de que um acordo amigável pudesse ser alcançado. Caso a conciliação não se concretize, o processo seguirá com as próximas etapas, incluindo a apresentação de defesas e especificação de provas.

Resposta da GMAD (23/07/2024 às 14h22)

A respeito da reportagem veiculada em 10/07/2024, a empresa GMAD PLACAVEL, instalada nesta cidade de Cascavel/PR há mais de 25 anos, esclarece que vendeu à MORETTO MOVEIS LTDA a Seccionadora INMES IM-2900 V30 AUTOMATIC 220/380 TRIFÁSICA, em novembro de 2023.

No início do ano seguinte, por conta de solicitações da empresa que comprou o maquinário, a GMAD abriu aproximadamente cinco chamados à INMES, os quais foram atendidos com no máximo dois dias úteis – sendo que o prazo é de até cinco dias úteis – e com a maior diligência e dedicação possíveis.

O profissional responsável por atender os referidos chamados foi um técnico certificado da empresa fabricadora do maquinário, que não relatou, em nenhuma das visitas técnicas, o alegado desvio de diferença de corte.

Ao ser notificada extrajudicialmente pela MORETTO MOVEIS, em junho de 2024, a INMES enviou um técnico direto de Braço do Norte/SC, local de sua sede. O técnico foi IMPEDIDO pelo advogado da MORETTO MOVEIS de entrar nas dependências da empresa para cumprir o chamado.

A partir de então, a MORETTO MOVEIS passou a forçar uma devolução do maquinário que havia sido encomendado à GMAD. Isso porque, descobriu-se posteriormente que pretendia adquirir uma Seccionadora de marca diversa mas, por uma razão não sabida pela GMAD, a empresa acabou por comprar a da marca INMES.

Por fim, também soube-se posteriormente que, após adquirir a citada máquina revendida pela GMAD, surgiu para a MORETTO MÓVEIS a possibilidade de obter o maquinário que era de seu interesse inicial e, consequentemente, os supostos “problemas” com a Seccionadora INMES. Todo o alegado será comprovado documentalmente nos autos no. 0026197-68.2024.8.16.0021, em trâmite perante a 3a Vara Cível.

A CGN seguirá acompanhando o processo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X