
Consumidora diz ter encontrado “mosca varejeira” em steak de frango da C. Vale
A consumidora relata que entrou em contato com a C. Vale para relatar o ocorrido. Em resposta, a empresa ofereceu a substituição do produto, mas a solução foi considerada insuficiente pela consumidora...
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Por Redação CGN
Uma consumidora de Pontal do Paraná entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a C. Vale Cooperativa Agroindustrial. A ação, registrada no Tribunal de Justiça do Paraná, relata um incidente ocorrido em março de 2024, quando a consumidora adquiriu um produto alimentício da marca C. Vale, especificamente “Steak de Frango”, e encontrou um corpo estranho identificado como um inseto no interior do alimento.
De acordo com a petição inicial, ao abrir o produto para preparo, a consumidora verificou a presença do inseto, o que causou repulsa e indignação. Ela destaca que teve a precaução de examinar o alimento antes de consumi-lo, evitando potenciais danos à sua saúde e à saúde de seus familiares.
A consumidora relata que entrou em contato com a C. Vale para relatar o ocorrido. Em resposta, a empresa ofereceu a substituição do produto, mas a solução foi considerada insuficiente pela consumidora, que alegou abalo moral devido ao incidente. Insatisfeita com a resposta da empresa, a consumidora decidiu buscar a reparação dos danos através da Justiça.
“Na data de 12/03/2024 enquanto comia um empanado steak de frango, encontrei uma MOSCA VAREJEIRA (verde) inteira, com asas e tudo, totalmente embutida no pedaço de stake. Por pouco não foi ingerido o inseto. Mesmo que o pior não tenha acontecido, inevitavelmente um mal-estar, enjoo e ânsia foi fortemente sentido. Este produto era consumido praticamente diariamente na minha casa, por todos. A compra sempre ocorria em grande quantidade, mas infelizmente não tenho mais confiança na marca. Se necessário, tenho fotos e vídeos do fato.”
E-mail enviado pela consumidora para a C. Vale.
Na ação, a consumidora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, argumentando que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. A petição fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/98) e no artigo 300 do Código de Processo Civil, apontando a responsabilidade objetiva da C. Vale pelos danos causados.
A consumidora solicita indenização por danos materiais no valor de R$ 11,34, correspondente ao valor pago pelo produto defeituoso, e uma indenização por danos morais não inferior a R$ 5.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. O valor total da causa é de R$ 5.011,34.
Importante ressaltar que a ação está em fase inicial e a C. Vale ainda terá o direito de se defender perante a Justiça. Não há, até o momento, qualquer decisão judicial, e a empresa não é considerada culpada.
O Tribunal de Justiça do Paraná já reconheceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores em casos semelhantes, onde a presença de corpos estranhos em alimentos resulta na obrigação de indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos, independentemente da ingestão do produto.
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