AMP

Invasão a residências em Condomínio Fechado de Cascavel expõe falhas de portaria remota

Diversas falhas foram relatadas, comprometendo a segurança e o bem-estar dos residentes...

Publicado em

Por Redação CGN

Moradores de um condomínio fechado, localizado nas proximidades do Lago Municipal de Cascavel, no Paraná, esperavam encontrar tranquilidade e proteção ao optar por esse modelo de moradia. No entanto, uma série de falhas na prestação de serviços de portaria remota contratados levou a associação de moradores a entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável, Onlineport Gerenciamento de Acesso LTDA. O valor da causa é de R$ 168.000,00.

A 3ª Vara Cível de Cascavel está avaliando a ação que busca o reconhecimento de justa causa na rescisão contratual e a inexigibilidade de multa rescisória imposta pela empresa prestadora de serviços.

Falhas no Serviço

De acordo com a associação de moradores, o contrato firmado em janeiro de 2024 incluía serviços de gerenciamento de acesso de pessoas e veículos, controle de acesso e monitoramento por câmeras. No entanto, diversas falhas foram relatadas, comprometendo a segurança e o bem-estar dos residentes.

1. Acesso Irregular: Houve relatos recorrentes de que os porteiros liberavam a entrada de terceiros sem realizar a devida identificação, o que gerou preocupação entre os moradores. Esta prática negligente permitiu que pessoas estranhas circulassem livremente pelo condomínio, sem qualquer controle ou registro.

2. Ausência de Porteiros: Foram várias as ocasiões em que a portaria, tanto física quanto remotamente, ficou sem atendimento. Em algumas situações, a ausência de porteiros foi prolongada, deixando o acesso ao condomínio completamente desprotegido. Esse descaso prejudicou a sensação de segurança dos moradores e expôs as propriedades a riscos.

3. Invasões e Furtos: O problema de segurança atingiu seu ponto crítico quando um dos condôminos, que estava viajando, acessou remotamente as câmeras internas de sua residência e constatou que sua casa havia sido invadida. O invasor, que não foi identificado, vasculhou os cômodos e subtraiu diversos itens de valor. A situação se agravou ao se descobrir que outras cinco residências também foram arrombadas pelo mesmo indivíduo em um curto período de tempo.

4. Falhas no Monitoramento: As imagens de segurança do dia das invasões mostraram que o indivíduo não identificado circulou livremente pelas ruas do condomínio por cerca de três horas, sem ser detectado ou abordado pelo sistema de monitoramento da empresa ré. Essa falha evidenciou a ineficiência do serviço contratado, que deveria garantir a vigilância constante do local.

Diante dos incidentes, o condomínio notificou a Onlineport, solicitando a rescisão por justa causa. A empresa, por sua vez, contestou a justa causa e indicou que o contrato poderia ser rescindido, porém, mediante o pagamento de multa rescisória prevista em contrato, no valor de R$ 168.000,00.

Decisão Judicial

A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, responsável pelo caso, deferiu a antecipação de tutela solicitada pelo condomínio. A decisão suspende a exigibilidade da multa rescisória e impede a empresa de levar o boleto a protesto, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 168.000,00.

Foi determinada a realização de uma audiência de conciliação a ser organizada pelo CEJUSC de Cascavel. Ambas as partes foram notificadas sobre a audiência e das possíveis sanções em caso de ausência injustificada.

A juíza ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a justa causa para a rescisão do contrato, que será avaliada durante o julgamento do mérito. Até lá, a cobrança da multa rescisória permanece suspensa.

A CGN tentou contato com a empresa Onlineport, no entanto nenhum responsável conversou com a nossa reportagem. A CGN segue acompanhando o caso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile