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Polícia Civil inclui atendimento à violência doméstica e contra a mulher na Delegacia Eletrônica

O objetivo é possibilitar maior proteção à mulher e familiares, especialmente neste período da pandemia e evitar locomoção de vítimas até a delegacia...

Publicado em

Por Luiz Oliveira

Foto Ilustrativa

A Policia Civil do Paraná (PC-PR) coloca mais uma inovação à disposição do cidadão paranaense, em especial às cidadãs, que podem agora fazer registros de queixa ou denúncias nos casos de violência doméstica, familiar e contra à mulher, através da Delegacia Eletrônica.

Tendo como objetivos possibilitar maior proteção à mulher e familiares, especialmente neste período da pandemia, quando muitos estão em isolamento domiciliar, e também para evitar a locomoção de vitimas até uma Unidade Policial Civil, contribuindo assim no combate ao Corona Virus.

Foi criada a possibilidade para se registrar queixas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E CONTRA À MULHER.

Acessando o site próprio, com orientações auto-explicativas, podem ser feitos registros de AMEAÇA, VIAS DE FATO, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA e LESÃO CORPORAL, somente os casos relacionados à violência doméstica ou contra à mulher.

Caso de lesão corporal, a vitima deve comparecer na delegacia, o mais breve possível, para retirar a guia para exame de lesões corporais.

Atenção:

  • Somente a vitima mulher, maior de 18 anos poderá fazer o registro.
  • Caso deseje medida protetiva, deverá comparecer à uma delegacia física, em Cascavel, na Delegacia da Mulher.
  • Cuidado com falsa comunicação, isto é crime, com pena prevista no Código Penal Brasileiro.

O Boletim de Ocorrência é encaminhado via e-mail para a vitima, e também direcionado à Delegacia de Policia de sua cidade, ou Especializada onde houver, no caso de Cascavel para a Delegacia da Mulher.

Posteriormente, a vitima será convidado à comparecer, em data oportuna naquele Unidade, com as devidas precauções de prevenção contra a pandemia, para formalizar seu depoimento, ou representação nos casos que a Lei exigir, apresentação de prova dos fatos.

Lembramos ainda que a Delegacia Eletrônica já vem atendendo a população de longa data, podendo o cidadão também registrar ESTELIONATO, Furto ou Perda de Placa de Veículo; Furto ou Perda de Documentos (CRLV, CRV, RG, CPF, CNH, Títulos e Outros); Furto ou Perda de Objetos; Perda de Referências Financeiras (Cartões Bancários, Cheque e Dinheiro), além de registrar Desaparecimento de Pessoas e Denúncias Anônimas, estas sem Identificação, ou se identificando, caso deseje retorno da investigação.

As informações são da PC-PR.

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