Banco Daycoval terá que pagar indenização por manter nome de cliente negativado mesmo após quitação da dívida
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil......
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Por Paulo Eduardo
Um homem procurou a Justiça Estadual de Cascavel para processar o Banco Daycoval, após ter o nome negativado mesmo após um acordo.
Segundo o processo, ele realizou um contrato de financiamento perante o banco e atrasou uma das parcelas, em 2019.
“Relata que em 19/11/2019 fez um acordo para o pagamento dos débitos em atraso, no entanto, o requerido (banco) não deu baixa na inscrição, nem lhe entregou termo de quitação para que pudesse fazer”, cita a juíza leiga Thaís Garcia Fávaro.
A instituição bancária informou que o homem deu causa ao atraso na baixa da negativação, devido à falta de atualização do endereço cadastral, sendo que o termo de quitação só foi confeccionado em 17 de janeiro de 2020.
Entretanto, a justiça entendeu que houve falha no procedimento adotado pelo banco por causa da manutenção indevida do protesto após a quitação.
Desta forma, o Banco Daycoval foi condenado ao pagamento de danos morais com valor fixado em R$ 3 mil.
A decisão foi homologada e não cabe mais recurso.
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