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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

SP: Projeto que multa quem doar marmita a população de rua é suspenso

O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta sexta-feira (28) a tramitação de um projeto de lei, de sua autoria, que prevê multa de R$ 17......

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Por CGN

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender nesta sexta-feira (28) a tramitação de um projeto de lei, de sua autoria, que prevê multa de R$ 17 mil a quem distribuir marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após repercussão negativa em relação ao projeto, que chegou a ser aprovado nessa quinta-feira (27), em primeira votação, na Câmara de Vereadores da capital paulista.

Em nota, o vereador afirma, que diante da repercussão, irá debater a proposta com organizações não governamentais e demais instituições de sociedade civil para “buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”. 

Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo informou que em caso de aprovação em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes iria analisar o projeto, já que depende da sanção dele para entrar em vigor. A sinalização, inicialmente, é a de que o prefeito iria vetar o projeto.

Entenda o projeto

 

Além do pagamento da multa, o projeto traz regras para distribuição dos alimentos. As entidades vão precisar ter uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos do município. A identificação dos voluntários será obrigatória e eles terão que usar um crachá. Entidades e ONGs deverão elaborar um plano detalhado de distribuição dos alimentos e marmitas, descrevendo os locais, as datas e os horários das doações. O projeto prevê, inclusive, a indicação da quantidade de alimentos a serem doados em cada ocasião, estando obrigadas a fazer a limpeza da área, antes e depois da distribuição da comida. 

As autorizações para distribuir as marmitas terão validade de um ano, e o local onde os alimentos serão preparados deverá passar por vistoria e certificação prévia pelos órgãos de vigilância sanitária, a partir da etapa de transporte e armazenamento. As regras valerão para organizações não governamentais e entidades quanto para pessoas físicas. 

Quem vai receber a comida também precisa estar cadastrado e ter as informações atualizadas.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, existem dois programas de segurança alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade. Em nota, a gestão municipal informou que, atualmente, não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

Fonte: Agência Brasil

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