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Obra danifica imóvel vizinho e dona será indenizada em R$ 15 mil

Moradora teve que deixar o imóvel e especialista apontou danos graves a estrutura…...

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Por Mariana Lioto

Uma sentença dada ontem (1) pela Justiça de Cascavel deu ganho de causa a uma mulher que teve o imóvel danificado devido a uma obra no terreno vizinho. O processo tramitava desde 2015 e o caso ocorreu na Vila Tolentino.

A mulher relatou que o problema depois da terraplanagem no terreno vizinho a obrigou a sair de casa e amontar seus pertences.

Os responsáveis pela obra disseram que o imóvel dos fundos, onde a mulher morava, não teria tido problemas e questionaram a regularidade estrutura da casa dela.

Para o Juiz Phellipe Müller, no entanto, há provas técnicas de que a edícula onde a mulher morava sofreu graves danos, com trincas e fissuras nas paredes e pisos, além de desnivelamento do piso

Segundo o especialista que avaliou, sem muro de arrimo pode até ocorrer desabamento parcial da casa.

“Com efeito, no caso, é evidente que os prejuízos sofridos no imóvel ocupado pela autora em razão da terraplanagem acarretaram risco estrutural, compelindo-a a abandonar o local. Essa circunstância, com necessidade de alteração do local de residência, abandono de parcela de seus pertences pessoais, alteração de rotina e incerteza sobre a duração dessa circunstância excepcional criam, evidentemente, grave preocupação e aflição, com violação da tranquilidade e tristeza”, diz a sentença.

O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.

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