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Loja Renner negativa nome de cliente mesmo após quitação de dívida e terá que indenizá-la em R$ 8 mil

A sentença foi publicada pela juíza Jaqueline Allievi, em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível......

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Por Paulo Eduardo

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Uma mulher que teve o nome negativado pela Loja Renner de forma indevida moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel e deve decisão favorável.

A sentença foi publicada pela juíza Jaqueline Allievi, em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, em 31 de dezembro de 2016 a cliente fez uma compra a qual pagou em quatro parcelas de R$ 95,30.

Mesmo fazendo o pagamento da dívida, ela teve o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa), no dia 04 de abril de 2017.

“Acontece que em 04/04/2017 a reclamante não estava inadimplente, pois conforme revela o histórico de pagamentos juntado no corpo da própria defesa, a única das quatro parcelas que a autora atrasou foi a segunda, vencida em 28/02/2017, mas paga em 16/03/2017. Ou seja, inexistia débito em aberto em abril hábil a ser inscrito nos cadastros de inadimplentes”, disse a juíza.

A cliente disse que ficou constrangida e abalada com a situação, assim, processou a Loja Renner.

A justiça acolheu o pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

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