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5 anos: TJ quase dobra pena de ex-vereador Paulo Bebber no caso dos “R$ 500 paus”

Possibilidade de recorrer ao STF, solicitada pela defesa, foi recusada em decisão dada ontem......

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Por Mariana Lioto

A pena do ex-vereador de Cascavel Paulo Bebber no processo que investiga o pedido de R$ 500 mil para aprovação do conjunto Riviera pela Câmara foi alterada. Ele havia sido condenado em primeira instância pelo crime de concussão tentada e consumada – que é quando o servidor público exige uma vantagem indevida – a 2 anos e 11 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço comunitário.  

Em um recurso julgado no final de junho os pedidos de Bebber foram negados, mantendo a condenação. A pedido do MP, no entanto, a pena foi aumentada para 5 anos e 3 meses de reclusão, considerando que Bebber mentiu duas vezes, sendo condenado por falso testemunho. A pena deve ser cumprida no regime semi-aberto. 

A “mentira” que fez a pena do ex-vereador aumentar refere-se à gravação que falou do pedido de propina. Na gravação é citado o nome de “Fabian”, possivelmente o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Fabian. Bebber, no entanto, procurou Fabiano Raduntz para que ele afirmasse que era ao nome dele que a conversa se referia. Uma gravação feita pelo Gaeco quanto o caso já era investigado, mostra o contato entre Bebber e Fabiano.

“Dai o seguinte, eles gravaram, e pegaram o Luciano Fabian achando que na gravação, na gravação tá Fabiano, Fabiano é você, Fabiano, é.. eles pegaram o Luciano Fabian pra vincular no negócio, entendeu? Mas depois eu quero falar com você pessoalmente”, disse Bebber. 

Novo recurso

Depois da decisão do aumento da pena a defesa de Bebber apresentou um recurso extraordinário, questionando, como já fez outras vezes, a legalidade da gravação que levou à condenação. A defesa de Bebber afirma que a gravação foi obtida mediante um crime (roubo/furto de um celular) e que assim um direito da constituição federal teria sido violado.

Em decisão publicada ontem (2) o desembargador Coimbra de Moura entendeu que não há motivo para o recurso ser admitido. Se o recurso fosse aceito, o caso passaria a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Até o momento a justiça entende que a gravação foi feita por uma das partes envolvidas na conversa, o corretor de imóveis Marcio Ireno, o que não é considerado ilegal. 

A defesa de Paulo Bebber diz que tem plena convicção de que o acórdão do TJ-PR será reformado perante os tribunais superiores.

Relembre o caso

Para que o Riviera fosse construído era necessário que os vereadores aprovassem um projeto de lei, enviado pela Prefeitura, para que a área da construção fosse incluída no perímetro urbano e transformada em Zona Especial de Interesse Social.

Para a justiça, Bebber exigiu R$ 500 mil para a aprovação do projeto do Loteamento Riviera. Se não fosse pago em dinheiro até a votação, o projeto seria retirado da pauta da votação.

Relembre a gravação que gerou a condenação:

Paulinho (Paulo Bebber: Pois é, mas veja os caras. Eu pedi quinhentos pau pra {acertá} com todo mundo.

Márcio Ireno: Aham.

Paulinho: Aí eles concordaram, é manda fazer prá, que eles iam pagá depois. Depois, não tem esse negócio de depois. 

Márcio Ireno: Aham.

Paulinho: Entendeu (…)? Eles não vão pagá depois. Os parceiro ali é o seguinte, sai que sai. (…) 

Paulinho: Ah é um absurdo, não posso entrar, (…). Eu não quero saber, eu… É o seguinte: se entrar resolve, se não entrar não resolve. Mas também depois não resolve mais. É, não tem retomada lá na frente sabe? Tem que ser agora e tem que ser, tem que ser antes, e resolver o problema. (…) 

Paulinho: … tem que tá esse dinheiro na mão. Ele entra na pauta na segunda-feira, vota segunda e terça resolve. Não entrando, todo mundo vai se reunir aí, vai dizer: “olha, isso não presta pra Cascavel, {manera}”. Vai naquele embalo do Nelso aí, o Nelso vai corre atrás de mim ou atrás de outro,mas os cara tem dinheiro. (…) 

Paulinho: Então se não acertá esses valores, e, e no cash, volta a estaca zero mesmo. O projeto não vai ser aprovado. Aí vem aquele filho da puta daquele gordinho e {fala} “Não ele faz por decreto”. Ah é ?  Vamo vê se faz por decreto, nós vamos votar o projeto. Quando vota o projeto não tem decreto, nós vamos votar o projeto. Quando vota o projeto não tem decreto, o projeto é aprovado ou não. Entendeu?  Na verdade o gordinho ali é muito malandrinho. Não, e qué peitá os outros. Vai peitá a mãe dele filho da p*. (…) 

Paulinho: Mas viu? Então cê vê e tal, como é que tá essa coisa aí, porque do que eles querem não vai passa. Tá, com o {Edgar, que Edgar}, não vai passar com ninguém. Não vai passa. Eu conheço. (…) 

Márcio Ireno: Viu, vamo trabalhá! Falamo.

Paulinho: Que eu tenho que me posicioná. Porque essa semana, nos vamos votá segunda.

Márcio Ireno: Aham.

Paulinho: Se tiver acordo, e ele falá: tem. Esse acordo significa que tem que entrar na pauta, até quinta-feira de tarde entra na pauta. 

Márcio Ireno: E esse pagamento tem que ser antes.

Paulinho: Não tem nada pra depois.

Na época da sentença de primeiro grau, o magistrado foi enfático:

“PAULO não agia sozinho, encabeçava um grupo de vereadores com interesses escusos. Isso fica evidente quando, na gravação, afirma: ‘eu pedi quinhentos paus pra acertar com todo mundo […] não entrando, todo mundo vai ser reunir aí, vai dizer: ‘olha, isso não presta pra Cascavel’. Na gravação, BEBBER falou tão abertamente sobre o pedido de propina que pareceu não ter sido um dos primeiros. PAULO deixou claro que pouco se importava com o povo. O projeto, independentemente de ser bom ou não para a população, seria aprovado se a exigência (500 paus) fosse atendida”, diz trecho da sentença original. 

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