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Homem que se aposentou por conta de acidente de trabalho será indenizado pelo município em R$ 30 mil

O incidente aconteceu em 2003 durante a entrega de merenda escolar......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra o município e o IPMC (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel), por conta de um acidente de trabalho em 2003 que acarretou na aposentadoria do homem.

A sentença foi divulgada nesta terça-feira (02) pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública.

De acordo com o documento, o homem atuava como auxiliar de manutenção de instalações junto ao Município de Cascavel. Durante a entrega de merenda escolar ele acabou sofrendo uma queda e após o incidente desenvolveu hérnia de disco lombar, sendo submetido a cirurgia.

O quadro evoluiu, incapacitando-o totalmente para o trabalho, como relatou detalhadamente em juízo:

[Quando foi o acidente?] Foi em junho de 2003, eu estava no colégio Maria Fumiko, nós saímos da merenda pra fazer entrega 3 horas da tarde, e às 5h30 fecham as escolas. O portão da escola estava trancado, nós tivemos que ir pelo portão do lado. Aí eu falei, vou levar no carrinho que a gente rende mais rápido. Aí quando cheguei na rampa, eu virei o carrinho de costas e fui subir a rampa de costas pra ter mais pressão. Quando eu fui terminar de subir a rampa, meus pés resvalou e eu caí sentado. [Nesse meio tempo o senhor teve algum outro tipo de queda, algum outro tipo de circunstância, teve que fazer algum esforço fora do seu trabalho que pudesse agravar essa situação?] Não, porque eu trabalhava, chegava em casa, dormia e descansava pra ir no outro dia pro serviço de novo e final de semana eu ainda tava muito cansado por causa de trabalhar a semana inteira, então aí eu descansava”, contou.

A justiça entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se o município promovesse medidas de segurança, orientando os servidores sobre a forma correta de transportar os alimentos, o que inexistia à época.

O benefício de aposentadoria por invalidez foi concedido ao trabalhador em setembro de 2007, mas sem a constatação da incapacidade gerada pelo acidente de trabalho sofrido, de modo que os proventos foram fixados de forma proporcional.

Por tal razão, o homem foi privado da percepção de benefício justo, passando inclusive por dificuldades financeiras demonstradas no relato de uma testemunha:

“[Conhecendo ele, você vê ele fazer algum tipo de serviço ali na casa?] Não, ele não trabalha justamente pelo problema de coluna que ele tem e as dificuldades que ele passa em casa, com dívidas, alimentação. Eu cheguei a ajudar ele com cesta básica”.

Desta forma, o município e o IPMC foram condenados a pagarem ao homem a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais, além de R$ 531,68 por danos materiais devido aos gastos que ele teve com exames e medicamentos.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

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