
Teve telefone da Telepar? Cascavelense consegue na Justiça direito a receber valores pendentes da década de 90
Ela pagou o contrato e ações que tinha direito só foram adquiridas meses depois, gerando prejuízo…...
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Por Mariana Lioto
Você lembra do tempo que para ter uma linha telefônica era necessário comprar ações da empresa de telefonia? Pois uma cascavelense entrou na justiça questionando a postura da antiga Telepar e, em sentença dada no último sábado, foi considerado que a mulher terá direito a receber valores dessa época.
A cliente alegou que tinha contratos de 1994 e 199 8, mas percebeu que na época a companhia fechava o contrato com o assinante, recebia e, somente meses depois entregava as ações. O período era de grande inflação. Devido a esta demora, ela afirma que ao invés de adquirir 100 ações com o dinheiro, o valor foi suficiente para comprar apenas 20, sem qualquer correção monetária.
A Telepar foi privatizada e hoje foi incorporada à Oi, que foi alvo do processo e tentou alegar prescrição do direito. Para a Justiça, no entanto, as pessoas que fizeram o contrato foram lesadas.
“A requerida deveria ter convertido os montantes recebidos em ações logo por ocasião da integralização. Ou seja, a emissão das ações havia de ter se materializado quando do aporte financeiro, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. E não, injustificadamente, no momento mais interessante, sob o prisma da requerida.
Indelével de dúvida que a subscrição se consumou em data posterior, sem motivação plausível para tanto. Outrossim, destaca-se que referida situação se deu em época de inflação elevada, ensejando a emissão de menor quantidade de ações. Evidentes, portanto, os prejuízos suportados pela parte requerente”, diz a sentença.
A empresa deverá indenizar o valor equivalente as ações não emitidas, bem como bônus, dividendos e juros sobre o capital, devidamente corrigidos. Os valores ainda serão calculados.
A decisão da juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes ainda é passível de recurso.
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