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Suprassumo do arbítrio – por Caio Gottlieb

Vou te dar pelos menos sete, todos eles configurados em leis ensinadas nas primeiras aulas das boas faculdades de direito....

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Por Caio Gottlieb

Quer um motivo incontestável para comprovar a ilegalidade do inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal com a pretensa finalidade de investigar as Fake News, mero disfarce para o real propósito de calar críticas contra a atuação de seus intocáveis ministros?

Vou te dar pelos menos sete, todos eles configurados em leis ensinadas nas primeiras aulas das boas faculdades de direito.

A saber:

  1. Juiz não pode investigar. Trata-se de prerrogativa exclusiva do Ministério Público e da Polícia.
  2. Fake News não é crime tipificado no Código Penal Brasileiro.
  3. A ex-Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, já havia arquivado o inquérito, mas o STF ignorou sua decisão e resolveu seguir em frente com a “apuração”.
  4. O juiz que julga o caso não pode ser escolhido. Tem que haver um sorteio.
  5. A liberdade de expressão, preceito fundamental da Constituição Federal, está sendo violada.
  6. Os advogados dos investigados não tiveram acesso aos autos, em descumprimento à súmula vinculante do próprio STF.
  7. Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do Supremo. Assim, não há competência processual da Corte.

Em resumo, um magistrado novato de qualquer Comarca do interior do país não precisaria de mais de um desses argumentos para dar ao processo o destino mais apropriado: a lata de lixo.

(Leia e compartilhe outras postagens acessando o site: caiogottlieb.jor.br)

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