
Condomínio Pantanal: Imóvel apresenta vários defeitos e construtora terá que indenizar morador em R$ 10 mil
A casa ainda foi entregue com dois meses de atraso......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um homem que adquiriu uma moradia no Condomínio Pantanal moveu ação na Justiça Estadual contra a Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários.
Ele deu entrada ao processo depois de perceber que o imóvel começou a apresentar uma série de defeitos, como vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto, portas e janelas de péssima qualidade e sem funcionamento, dentre outros.
O homem afirmou que em 01/02/2012 adquiriu o imóvel, o qual seria entregue em setembro de 2013, mas o mesmo foi entregue com dois meses de atraso, ou seja, em novembro de 2013.
Por conta do atraso, o morador disse que desembolsou R$ 400 reais em cada mês para custos com aluguel.
Em relação as acusações do morador, a construtora apresentou a seguinte defesa:
“Argumentou que quando entregou as chaves em novembro de 2013 se dispôs prontamente a reparar todas as pendências apontadas pelo autor, bem como que observou todos os termos contratuais, sendo atestado pela CEF a entrega da obra 100% concluída”, relatou.
Desta forma, uma perita foi até o imóvel para fazer uma avaliação da real situação e se de fato existiam problemas na casa.
Para a justiça ficou comprovados, após perícia, os seguintes vícios no imóvel:
- Forro abaulado (cozinha, sala, quartos, banheiros);
- Deficiência acabamento de parede, (reboco mal alisado e descascando) (sala, quartos e banheiro);
- Mancha de infiltração com descascamento da massa/pintura (Corredor);
- Trincas e fissuras (facha lateral da entrada, janelas quartos);
- Umidade (fachada frontal- piso quartos);
- Porta de correr solta (sala, área externa);
- Peças quebradas (área externa lavanderia);
- Falta de peças cerâmicas rodapés (corredor);
- Tubulação de esgoto que propicia odor (ralos);
- Portas sem acabamento, de verniz e lixadas e com deficiência em fechar e trancar (quartos).
Assim, a construtora foi condenada a promover as correções e reparos necessários dos defeitos da moradia, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor do imóvel ajustado no contrato e restituir os juros de obra.
A justiça ainda determinou que a empresa faça o pagamento de R$ 800 reais a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.
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