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Senado aprova marco regulatório do fomento à cultura no Brasil
O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet......
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Por CGN
Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios. O texto, de iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, que classificou como uma conquista para o setor cultural. “A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.
“Essa aprovação se soma ao esforços do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura para eliminar entraves e burocracias excessivas da vida e da rotina dos agentes culturais. Ter um regime próprio da cultura vai, finalmente, nos ajudar a realizar ações a partir da realidade das gestões culturais, que podem ser populares e também complexas. Retirar os obstáculos é diminuir as desigualdades do acesso às políticas culturais. É uma nova era para nós”, afirmou.
O novo marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
A relatora, no entanto, negou que o projeto tenha o objetivo criticado pela oposição. Ela disse que a matéria tem o mérito de ajudar a promover a riqueza da diversidade cultural do Brasil.
*Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Brasil
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