Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato de esquema que movimentou mais de R$ 100 milhões em propina

Denúncia aponta realização de pagamentos ilícitos para obtenção de contratos com a Petrobras... ...

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Por Ricardo Oliveira

A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná contra o ex-presidente da Jurong no Brasil, Martin Cheah Kok Choon e o operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados em 2012 pela multinacional com a Petrobras. 

A denúncia, oferecida em 31 de janeiro desse ano e aceita nessa quinta-feira, 28, apurou que, no interesse da obtenção dos sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, que ultrapassaram R$ 33 bilhões, Guilherme realizou uma série de pagamentos ilícitos com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil, mediante transferências a partir de contas secretas mantidas pelo operador em Liechtenstein para contas também secretas mantidas na Suíça pelos ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco e Eduardo Musa, e pelo empresário João Ferraz. 

Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.

Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.

A denúncia também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática de tais atos de lavagem de dinheiro tem a finalidade de criar um maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.

No caso concreto, contudo, diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.

Assessoria

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