
Após cadastro errado, consumidor paga contas de água do vizinho e processa a Sanepar
Ele deve receber R$ 4 mil de danos morais, pois na casa dele faltou água várias vezes......
Publicado em
Por Ricardo Oliveira
Um morador de Cascavel processou a Sanepar, após ter o fornecimento de água interrompido várias vezes de forma errônea.
De acordo com o consumidor, o problema foi registrado quatro vezes. Já a companhia, afirma que ele ficou sem água duas vezes e as outras duas, apenas a uma fita foi colocada no hidrômetro para indicar que o fornecimento seria interrompido, caso a conta não fosse paga.
Segundo o processo, o morador residia em um terreno, onde ficavam dois hidrômetros e dois imóveis, sendo que um dos aparelhos precisou ser trocado.
Um erro no registro da matrícula praticado por um funcionário da Sanepar, fez com que ele pagasse a conta do imóvel do vizinho que não quitava as faturas.
“Tanto em contestação, como em depoimento pessoal, a ré confirmou que houve equívoco quando da substituição dos hidrômetros existentes no imóvel, local onde subsistem duas residências edificadas, e com dois equipamentos de medição de água separados, ao que no momento, o técnico responsável cadastrou daqueles de forma trocada: na matrícula do autor, constava o relógio do vizinho, e ao inverso perante este. Citado vício fazia com que o consumo de água estivesse trocado, e em verdade, o autor quitava das faturas do imóvel vizinho, e este não o fazendo gerou a suspensão dos serviços” relatou o juiz.
A pretensão indenizatória do consumidor era de R$ 16 mil, mas o juiz entendeu que o valor era muito alto e que estava havendo uma tentativa de enriquecimento. Levando em consideração, o bairro, a profissão e as condições do consumir, foi fixado o valor de R$ 4 mil por danos morais.
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