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Santander terá que indenizar cascavelense que cancelou conta, mas mesmo assim teve o nome negativado

A indenização foi fixada em R$ 4 mil......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

O Banco Santander foi condenado pela Justiça Estadual de Cascavel ao pagamento de indenização para uma mulher que tentou abrir uma empresa.

Segundo o documento, a mulher disse ser correntista do banco e iniciou a abertura de uma empresa no ramo de móveis. Ela conversou com o gerente da agência bancária que sugeriu a abertura de outra conta, que foi feita pela cliente.

Porém, ela nunca recebeu os dados da nova conta, como cartão, ou senha e posteriormente o plano de trilhar em ramo moveleiro não seguiu adiante.

A cliente pediu o cancelamento da conta, mas dias depois recebeu comunicação de entrega de maquina de cartão.

“Contudo, esclareceu que a conta não tinha sido ativada e que a empresa não mais existia; o colaborador informou que cancelaria o pedido. Passados alguns dias, recebeu ligação cobrando pelos serviços da maquineta e esclareceu tudo novamente. Em contato com a gerente, ficou sabendo que a conta estava bloqueada para não gerar tarifas; o que não ocorreu de imediato; ocorreu dias após, mas mesmo assim continua recebendo ligações de cobranças referente a conta e maquineta; nomes inscritos em OPC’s”, citou a mulher.

Apesar da abertura da conta, a justiça entendeu que ficou comprovado que não houve nenhuma movimentação, assim como não foi efetuada nenhuma transação pela máquina de cartão.

O Santander apresentou defesa informando que a inscrição em Órgão de Proteção ao Crédito (OPC) foi legítima, porque estão inadimplentes (a autora) por uso/extrapolação de limite de cheque especial.

Para a decisão, o juiz Durvanir Ortiz Junior se baseou nos seguintes fatos:

  • Os apontamentos em OPC’s foram indevidos;
  • Não se reportavam as promoventes devedoras;
  • Foram mantidas em OPC’s por mais de 90 dias;
  • Ligações de cobranças; reclamações via call center, não solucionadas/ineficiente; idas e vindas ao banco; socorrer-se no judiciário para solucionar problema a que não deram causa; perda de tempo útil; pecha de mau pagadoras.

Assim, por conta dos transtornos e desgaste da cliente em resolver a situação, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

A decisão já foi homologada e não cabe mais recurso.

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