
Por cobrança de dívida inexistente, Cooperativa Sicoob terá que indenizar médico em R$ 4 mil
Nenhuma prova documental foi apresentada pela cooperativa em juízo para comprovar a legalidade da cobrança......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um médico cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a Cooperativa de Crédito Sicoob ao ter o nome negativado por uma cobrança indevida.
A sentença foi divulgada pelo juiz leigo Mario Galavoti Junior, em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível.
De acordo com o documento, o homem recebeu a informação de que seu nome havia sido inscrito pelo Sicoob nos cadastros de proteção ao crédito por conta de uma dívida no valor de R$ 1.720,47, vencida em 04 de outubro de 2018.
Porém, ele disse desconhecer tal dívida e deu entrada ao processo de danos morais.
A cooperativa citou nos autos que as dívidas podem ser oriundas de aquisições de passagens aéreas com a American Airlines, e que “não dispõe das informações necessárias para o esclarecimento dos fatos”.
Contudo, nenhuma prova documental foi apresentada em juízo para comprovar a legalidade da cobrança.
Assim, a Sicoob foi condenada a declarar inexigibilidade da dívida e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais ao cascavelense.
A decisão já foi homologada e não cabe mais recurso.
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