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Foto: Gaby Smek/SEFA

Última parcela do IPVA 2024 para placas 3 e 4 vence na segunda-feira

Assim como em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios nem encaminhadas por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes do......

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Por CGN

Foto: Gaby Smek/SEFA

O prazo para o pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta segunda-feira (20). A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná alertam os contribuintes para que fiquem atentos às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

Assim como em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios nem encaminhadas por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las exclusivamente por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, e o Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma opção prática para pagar o IPVA é o pix, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. Reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, o pagamento é compensado em até 24 horas e pode ser feito pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles que não possuem convênio com o Estado.

Além disso, o IPVA pode ser pago com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, porém com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% para carros e motos e de 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural (GNV). São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos. Algumas categorias têm isenção, como ônibus de transporte público e veículos de pessoas com deficiência. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – A multa em caso de atraso no pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites do Governo do Estado, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou usando os apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da última (quinta) parcela do IPVA 2024, que vence em maio:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 17/05

3 e 4 – 20/05

5 e 6 – 21/05

7 e 8 – 22/05

9 e 0 – 23/05.

Fonte: AEN

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