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Soco na cara, dado em frente a clube de Cascavel, rende indenização de mais de R$ 11 mil

A briga teria ocorrido porque o jovem agredido jogou um copo de bebida em uma pessoa......

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Por Mariana Lioto

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Era uma madrugada de sábado, em agosto de 2015, quando um homem foi atingido por um soco no rosto em frente a um salão de festas no Bairro São Cristóvão. A briga do passado só teve desfecho ontem: o juiz do Juizado Especial Cível decidiu que o agredido tem direito a indenização.

A briga teria ocorrido porque o jovem agredido jogou um copo de bebida em uma pessoa. O autor da ação disse que precisou de uma cirurgia na mandíbula e os custos do tratamento foram de R$ 4,7 mil.

O acusado disse que não haveria prova de que ele foi o autor do soco. Ele também tentou alegar prescrição da ação, pedido que não foi aceito pelo juiz.

Testemunhas, no entanto, relataram que viram o momento do golpe e gente ‘parabenizando’ o agressor pelo soco.

“Concluo, dessa maneira, que a atitude do réu, cuja motivação e modo de agir são bem duvidosos, sem dúvidas caracterizou um ato ilícito. Nesse processo (de natureza unicamente cível), a comprovação do ato ilícito, tal como ocorrida, é suficiente para gerar a responsabilidade civil do réu, como uma contrapartida pelos prejuízos decorrentes da sua prática dolosa”, diz a decisão.

“No caso dos autos, a agressão sofrida pelo autor feriu sua integridade física, como se vê da prova documental (mov. 1.49). A agressão gratuita por motivos fúteis acaba reduzindo o ser humano a mero objeto, ofendendo sua dignidade e todos os direitos da personalidade ligados à sua imagem, honra e integridade física, além do que, o autor teve violado seu direito fundamental à saúde, precisando se submeter a procedimentos cirúrgicos, conforme laudos médicos juntados nos autos”.

Os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Assim, o valor total da indenização chega a R$ 11.749,14 e ainda corrigido pelo INPC e receberá juro de 1% ao mês.

O autor da ação disse que trabalhava como modelo e ficou afastado por 60 dias, pedindo ressarcimento pela perda financeira, além também quis que o custo com advogado fosse compensado; estes pedidos, no entanto, foram negados pela justiça.

Cabe recurso da decisão.

Na esfera criminal um processo também tramitou. Foi oferecida pelo MP ao réu a possibilidade de mudar a pena para serviço comunitário ou pagamento de um salário mínimo. A “suspensão condicional do processo” foi aceita.

(Imagem ilustrativa)

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