MPPR firma acordo de não persecução penal com suspeito de fraude processual que se compromete a pagar R$ 50 mil à Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Durante uma audiência de réu preso, em processo por violência doméstica, apurou-se que o advogado havia mandado diversas mensagens à mulher que era vítima, pedindo que......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Cianorte, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca, garantiu o pagamento de R$ 50 mil à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul a partir de um Acordo de Não Persecução Penal. No caso em questão, um advogado que era investigado por fraude processual acatou a proposição do MPPR e firmou o termo, se comprometendo a pagar prestação pecuniária, entre outros compromissos.

Durante uma audiência de réu preso, em processo por violência doméstica, apurou-se que o advogado havia mandado diversas mensagens à mulher que era vítima, pedindo que mudasse seu depoimento, inclusive dizendo o que ela deveria falar. Depois, ainda a orientou a apagar essas mensagens. A vítima buscou o Ministério Público, que abriu procedimento para investigar a situação e que culminou na proposição do acordo ao advogado, que preenchia os requisitos para o benefício. Como ele aceitou os termos indicados pelo MPPR, não responderá a processo criminal.

Descumprimento – Se as obrigações forem descumpridas, o Ministério Público poderá requerer ao Judiciário a rescisão do acordo para posterior oferecimento de denúncia criminal contra o investigado. Conforme o que foi assinado, o suspeito também deverá “comprovar mensalmente o cumprimento das condições avençadas nos autos de acordo respectivos, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo”, bem como “comunicar o juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail”.

ANPP nº 0004878-94.2024.8.16.0069

[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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